Com lei do ‘outdoor’, prefeitura fiscalizará 500 pontos em Taubaté

Segundo a APP Brasil, a regulamentação do conteúdo é necessária

Escrito por: Moisés Rosa2 min de leitura
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Prefeito Ortiz sancionou o projeto de lei

Flavio Pereira/Meon

Taubaté terá que fiscalizar cerca de 500 pontos de outdoors. Uma lei sancionada pelo prefeito Ortiz Junior (PSDB) vai impor a fiscalização dos painéis de publicidade nos próximos 90 dias, data em que a lei entra em vigor na cidade.

Os alvos da lei são as imagens sensuais expostas que, segundo a proposta, não poderão ter imagens de modelos despidos. De acordo com a prefeitura, quem desrespeitar será penalizado com multa de R$ 1.694,20. O setor de posturas da Secretaria de Serviços Públicos é que ficará responsável pelo monitoramento.

O coordenador do curso de publicidade e propaganda da Unitau (Universidade de Taubaté), Josué Brazil, é contrário à lei e afirma que a restrição pode ‘respingar’ em outros setores. “É uma lei inconstitucional, pois temos uma regulamentação por meio do Conar [Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária]. Antes de punir, a administração poderia buscar outros caminhos e conversar com os profissionais”, afirma o professor.

“Era necessário ouvir as empresas que locam os espaços e discutir as medidas. Isso mostra o quanto o Legislativo está despreparado e que a lei vai respingar negativamente em diversos setores da publicidade”, destaca.

Para Brazil, as empresas precisam ter liberdade. “Esta lei é uma forma de censura e isso não pode acontecer”, acrescenta.

Na avaliação do morador do bairro Chácara Flórida, Felipe Alves, 21 anos, as imagens não são apelativas. “Acredito que qualquer tipo de atividade deve ter livre-arbítrio para saber onde vai circular sua propaganda e a forma que ela será circulada”. Ele afirma ser contra a proposta.

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Ênio Vergeiro, presidente da APP Brasil

Divulgação/APP Brasil

Regulamentação
Ao Meon, o presidente da APP Brasil (Associação dos Profissionais de Propaganda), Ênio Vergeiro, afirma que é preciso a regulamentação do conteúdo veiculado, com base nas regras do Conar. Ele descarta a possibilidade de censura.

“A questão de ter apelo sensual e sexual está regulamentado pelo Conselho, que restringe esse tipo de publicação. O único problema é a subjetividade do assunto, o que é sensual para um, não é para outro”.

De acordo com Vergeiro, a regulamentação é importante. “Se você tem normas para dirigir a mensagem para determinado público, isso não é censura. Sempre é bom ter a regulamentação, pois dá parâmetros e não surgem polêmicas sobre o assunto”.

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