Construtoras de São José poderão pagar por andares adicionais

No debate sobre os limites da verticalização dentro da nova Lei de Zoneamento em São José dos Campos, uma das soluções sinalizadas pela prefeitura é a outorga onerosa. A medida possibilitaria às construtoras erguerem empreendimentos com altura maior do que a permitida mediante ao pagamento de uma taxa.

Escrito por: João Pedro Teles2 min de leitura
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Nova Lei de Zoneamento irá debater outorga onerosa

Adenir Britto/PHOTOUPBRASIL

No debate sobre os limites da verticalização dentro da nova Lei de Zoneamento em São José dos Campos, uma das soluções sinalizadas pela prefeitura é a outorga onerosa. A medida possibilitaria às construtoras erguerem empreendimentos com altura maior do que a permitida mediante ao pagamento de uma taxa.

A lei vigente restringe a altura dos edifícios a 15 andares no núcleo urbano consolidado. O perímetro conta com alguns dos bairros mais valorizados da cidade, como o Vila Ema, Aquárius e Jardim São Dimas.

De acordo com o secretário de Planejamento Urbano, Emmanuel Antonio dos Santos, a implementação da outorga deverá ser realizada após estudos técnicos para esclarecer questões como teto inicial e limite máximo dos edifícios.

“Obviamente que neste caso, a liberação estará sujeita a uma análise de impacto urbano e adensamento da região. Ao contrário do que estabelece a atual legislação, não vamos endurecer, mas sim abrir o diálogo. A prefeitura irá estabelecer contra-partidas para que essas concessões sejam liberadas”, afirmou.

Entretanto, o secretário da pasta acredita que ainda é cedo para falar em valores. “Antes precisamos ouvir a população nas audiências públicas”, disse.

No final de janeiro, entidades da construção civil de São José elaboraram uma lista de sugestões para a nova legislação. No documento enviado à prefeitura, foi cobrado mais clareza sobre as regras e as contrapartidas exigidas pelo Executivo.

Arrecadação

O urbanista Flávio Mourão, de São José dos Campos, alerta para o risco da medida se transformar em uma forma de arrecadação que não é investida para melhorias urbanas na cidade.

Ele compara a cobrança da outorga com as multas de trânsito. “O que acontece no trânsito, por exemplo, é que o valor das multas acaba entrando em uma vala comum e o dinheiro não é investido efetivamente para melhorias no trânsito”, disse.

Para o especialista, é preciso que cada região da cidade seja tratada de forma especial, conforme suas necessidades específicas. “O que vem dando certo em cidades como Nova York é a adoção de um método que leve em conta as peculiaridades de cada setor da cidade. Não tenho visto essa tendência nas discussões para a nova lei em São José”, disse.

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