Cruzeiro começa a multar estabelecimentos por falta de uso de máscaras
Multa varia de acordo com o perfil do estabelecimento, podendo chegar até R$ 2 mil


A Prefeitura de Cruzeiro começa, nesta sexta-feira (17), a autuar estabelecimentos em que os clientes e funcionários não estejam utilizando máscaras de proteção. A determinação está prevista em um decreto, publicado na segunda-feira (13). A multa varia entre R$ 500 e R$ 2.000, podendo ser redobrada em caso de reincidência.
Desde a publicação do decreto, os agentes de fiscalização da prefeitura faziam orientações sobre o uso do instrumento de proteção. O documento estabelece que as microempresas que desrespeitarem a obrigação paguem multa de R$ 500. Para as pequenas e médias empresas, o valor será de 1.000 e para as grandes empresas a multa chega a 2.000. Em todos os casos, a multa pode ser dobrada de valor se houver reincidência.
Conforme consta do decreto, é de responsabilidade da empresa que os funcionários e clientes usem as máscaras e caba ao próprio estabelecimento fazer o controle de entrada das pessoas. O documento descrimina ainda que todos os comércios que funcionam atualmente no município se enquadram no perfil especificado de acordo com o valor da multa.
O documento oficial ainda recomenda o uso das máscaras em transportes, como ônibus e vans, mas não torna o uso obrigatório nestes locais.
A medida tomada pela Prefeitura de Cruzeiro é semelhante ao decreto que está em vigor em Guaratinguetá desde o último dia 7 de abril, que também obriga a população a usar máscaras dentro de estabelecimentos.
Até esta quinta-feira (16), Cruzeiro soma dois infectados pela Covid-19 e uma morte pela doença.
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