Declaração do Imposto de Renda começa nesta quinta-feira (6)
A Receita Federal começa a receber as declarações do imposto de renda a partir desta quinta-feira (6) até o dia 30 de abril. Juntas, as delegacias de São José dos Campos e Taubaté – que atendem a outras cidades da RMVale e região do Alto Tietê – devem receber 535 mil, um aumento de aproximadamente 4% se comparado ao ano passado.

A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda a partir desta quinta-feira (6) até o dia 30 de abril. Juntas, as delegacias de São José dos Campos e Taubaté, que atendem a outras cidades da RMVale e região do Alto Tietê, devem receber 535 mil declarações -um aumento de 4% se comparado ao ano passado.
Declaração do Imposto de Renda deve ser feita até o dia 30 de abril
Em 2014, as declarações só podem ser feitas pela internet e o aplicativo está disponível -também para tablets e smartphones- no site da Receita Federal. A multa para atrasos varia entre 1% a 20% do imposto devido.
É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis (salários e aluguéis) em valor superior a R$ 25.661,70 e os que tiveram rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2013, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil, àqueles que realizaram operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos, quem somou uma receita bruta superior a R$ 128.308,50 com atividade rural ou quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2013 (nesse caso independente do rendimento).
Deve ainda entregar a declaração do IR os que optaram pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital proviniente da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
A Caixa Economica federal alerta que basta se enquadrar em apenas uma dessas condições para ser obrigado a declarar o IR.
Quem não deve declarar
Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou direitos, mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens (desde que a pessoa não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas acima). Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou companheiro.
A pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração (Quem declarar o dependente terá de informar todos os eventuais bens do mesmo).
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