Dengue: “Trabalho é corretivo para evitar que imóveis se tornem pontos vulneráveis”, diz Werneck

Ações de combate à dengue se multiplicam depois de São José ultrapassar a marca de 4 mil casos da doença

Escrito por: Do Meon4 min de leitura
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Sérgio Werneck, secretário de Defesa do Cidadão

Adenir Britto/PMSJC

A Prefeitura de São José dos Campos fecha, cada dia mais, o cerco contra a dengue na cidade. Hoje, o município tem 4.105 casos confirmados de dengue neste ano, sendo 3.835 autóctones – infectados na cidade – e 270 importados. Desde janeiro, o DFPM (Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais) intensifica as vistorias a imóveis particulares com mato alto e entulho, em uma ação que também envolve a fiscalização a veículos abandonados.

“Nosso trabalho é preventivo e corretivo, para evitar que imóveis vazios e abandonados, com entulho ou recipientes que acumulem água parada e que precisam ser limpos, se tornem pontos vulneráveis à proliferação do mosquito da dengue”, afirma Sérgio Werneck, secretário de Defesa do Cidadão.

De 1º de janeiro a 15 de abril deste ano, o DPFM emitiu 456 notificações preliminares de irregularidades e executou 194 autuações com multa. As ações fiscais incluíam pedidos de capina, higiene, limpeza, e, também, remoção de resíduos sólidos e retirada de automóveis deixados em vias públicas.

O procedimento administrativo para os casos em que é constatada a necessidade de limpeza em imóveis está previsto nas leis municipais 6.354/2003 e 7.815/2009.

A população pode contribuir com denúncias e flagrantes de irregularidades pelo telefone 156. Flagrantes de descarte irregular de lixo e entulho em terrenos, áreas ou vias públicas, assim como em rios e bocas de lobo, recebem autuação instantânea tendo em vista o dano causado ao meio ambiente.

Nova lei
Desde março, está em vigor a lei 9.243, que é aplicada pela Secretaria de Saúde e prevê multa a proprietários de imóveis que se recusam a eliminar os criadouros ou impeçam a vistoria dos agentes de saúde do município.

Em 30 dias, foram aplicados 37 autos de infração. Muitos desses imóveis foram alvo de denúncias por meio do 156. “Embora ainda existam moradores resistentes, percebemos uma melhora considerável na aceitação do trabalho. Em algumas áreas, nem registramos mais recusas. Isso é positivo e quem ganha é a população”, diz Margarete Correia, gerente do CCZ.

Infração
As multas leves variam de R$ 98,30 a R$ 9.633,40. As graves vão de R$ 9.642,20 a R$ 22.215,80. As gravíssimas variam de R$ 22.266,60 a R$ 98.300,00.

Para as multas que não forem recolhidas no prazo de 30 dias será providenciada a cobrança judicial. A arrecadação proveniente das multas será destinada ao Fundo Municipal de Saúde para a realização de ações de combate à dengue.

No caso de empresas reincidentes, além das multas, o alvará de funcionamento poderá ser suspenso, por até 30 dias.

O que a lei considera como infração:
– Ausência de manutenção e limpeza de imóveis, com acúmulo de entulhos e lixos que propiciem a presença e proliferação dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus transmissores da dengue, chikungunya e outras doenças, ou de quaisquer outros animais, transmissores ou não de moléstias ao ser humano;
– Ausência de providências, por parte de estabelecimentos empresariais, como cobertura de pneus, recipientes plásticos, garrafas, vidros, vasos, ferro velho, material de construção ou outros recipientes, que possam acumular água e se tornarem criadouros do Aedes aegypti e Aedes albopictus;
– Ausência de drenagem de água, por parte de responsáveis por construção civil, nos fossos, masseiras e piscinas;
– Descarte inadequado e ambientalmente incorreto de materiais inservíveis que possam acumular água, esteja a obra em execução ou paralisada;
– Ausência de manutenção adequada da água, por parte de responsáveis por imóveis com piscinas;
– Falta de vedação segura de reservatórios, caixas d’água, cisternas ou similares;
– Manutenção de vasos de flores com pratos ou envolvidos em papéis plastificados que possam acumular água, em cemitérios públicos ou privados;
– Utilização, por parte de floriculturas e viveiros de plantas, de vasos, floreiras ou quaisquer outros ornamentos ou recipientes de qualquer natureza que não possuam orifício de drenagem;
– Ausência de autorização, por parte do responsável, de acesso ao imóvel que é objeto de fiscalização, para as ações necessárias de combate à dengue.

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