Duplo impacto em 2027 pode pressionar preços de serviços, alerta estudo da Assertif
Redução da jornada de trabalho e entrada plena da Reforma Tributária podem elevar custos em setores intensivos em mão de obra

A coincidência entre a possível redução da jornada semanal de trabalho e a implementação plena da Reforma Tributária em 2027 pode provocar um aumento relevante nos custos do setor de serviços e pressionar os preços ao consumidor. O alerta é do empresário José Guilherme Sabino, CEO do Grupo Assertif e autor do estudo “O Duplo Choque”, que analisa os efeitos simultâneos da PEC que prevê o fim da escala 6×1 e da entrada em vigor da CBS e do IBS.
Segundo Sabino, o debate público vem tratando os dois temas de forma separada, quando, na prática, eles impactam o mesmo ponto: a formação do preço final dos serviços.
“Hoje existe uma divisão artificial entre uma pauta considerada trabalhista e outra tributária. Mas as duas convergem diretamente sobre o preço pago pelo consumidor”, afirma o executivo.
O estudo aponta que a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, aumenta o custo da hora trabalhada em cerca de 10%. Para manter a operação no mesmo nível, as empresas precisariam contratar mais funcionários ou ampliar o pagamento de horas extras, elevando o valor final dos contratos.
“Esse custo adicional não desaparece. Ele entra no preço do serviço e, depois, passa a integrar também a base sobre a qual a CBS e o IBS serão calculados”, diz Sabino.
O empresário cita como exemplo empresas de limpeza, segurança e serviços terceirizados. “Uma empresa que hoje opera com seis equipes de segunda a sábado provavelmente precisará de uma sétima equipe para manter o mesmo nível operacional. O contrato fica mais caro, e o imposto passa a incidir sobre esse valor já reajustado.”
De acordo com os cálculos do Grupo Assertif, um serviço atualmente contratado por R$ 1 mil, com R$ 400 referentes à folha salarial, passaria a custar R$ 1.040 após o ajuste da jornada. Com a incidência plena da CBS e do IBS e a manutenção parcial do ICMS durante a transição, o desembolso final do contratante subiria de R$ 1.443 para R$ 1.489.
“É um aumento de 3,1% provocado exclusivamente pela coincidência dos dois eventos no mesmo calendário”, afirma.
Sabino ressalta que o impacto tende a ser desigual entre os setores da economia. Segmentos de tecnologia, por exemplo, já operam com jornadas próximas de 40 horas e possuem maior capacidade de absorção dos custos sem repasse imediato.
Na indústria, segundo ele, a desoneração parcial promovida pela redução gradual do IPI ajuda a amortecer parte dos efeitos.
O problema seria mais sensível em atividades intensivas em mão de obra e com pouca possibilidade de geração de créditos tributários, como saúde, educação e serviços pessoais.
“Uma clínica popular, por exemplo, tem mais da metade da receita comprometida com médicos e equipes de enfermagem. Ao mesmo tempo, possui uma cadeia curta de insumos, o que reduz significativamente a possibilidade de compensação tributária”, explica.
O executivo afirma ainda que o momento da transição tributária pode ampliar o problema. Em 2027, enquanto as empresas renegociam contratos e escalas de trabalho, o Senado deverá calibrar as alíquotas efetivas da CBS e do IBS para garantir a neutralidade da carga tributária em relação ao PIB.
“Se houver uma elevação disseminada dos preços dos serviços justamente nesse período, o próprio sistema pode reagir elevando alíquotas para manter a arrecadação neutra. Isso cria um efeito circular perigoso”, avalia.
Para Sabino, empresas que iniciarem processos de automação e digitalização antes de 2027 terão vantagem competitiva.
“A automação reduz o peso da folha na composição do preço e ainda gera créditos tributários sobre investimentos em tecnologia. É uma solução que ataca os dois problemas ao mesmo tempo”, afirma.
Ele também alerta para possíveis disputas judiciais envolvendo contratos firmados antes da transição tributária.
“Muitas empresas ainda não possuem cláusulas específicas para reajustes relacionados à Reforma Tributária. Isso pode gerar conflitos importantes a partir de 2028, quando os repasses começarem a ocorrer.”
Na avaliação do CEO do Grupo Assertif, o principal risco é tratar os dois temas como debates independentes.
“Quem ainda enxerga a PEC da jornada como pauta de RH e a Reforma Tributária como assunto de contabilidade provavelmente vai descobrir que os dois temas se encontram no mesmo lugar: a nota fiscal”, conclui.
Foto: Divulgação/Assessoria
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