Durante a quarentena, lojista precisa fornecer meios para pagamento de faturas
Antes de ser taxado com os juros, consumidor precisa de alternativas para quitar o débito


Os consumidores que precisam pagar suas faturas e não encontram outros meios de realizar o débito não podem ser taxados com juros após o vencimento da conta devida. As pessoas têm como direito encontrar alternativas para que o débito seja pago antes de serem submetidas à taxa.
“As lojas de bairros, por exemplo, podem colocar um aviso em suas portas indicando para o consumidor qual a maneira ele pode pagar a conta. Os fornecedores podem indicar uma conta bancária no qual a pessoa poderá depositar o valor devido. Se não houver outros meios de pagamento, o consumidor não pode ser taxado com os juros”, informa Jaqueline Bueno, diretora do Procon de São José dos Campos.
As grandes empresas possuem canais de atendimento ao cliente, o que não é comum em lojas menores. Neste momento de quarentena muitos desses estabelecimentos estão de portas fechadas e isso pode dificultar esses pagamentos. A isenção da taxa de juros, no entanto, vale apenas para faturas de compras feitas a partir de março, quando teve início a quarentena.
Em São José existe o Procon Digital (clique aqui para acessar o site), ferramenta ideal para consumidores efetivarem suas reclamações, entre elas a de cobrança indevida de juros.
“É importante que a pessoa especifique o produto comprado e a loja onde a compra foi realizada. O consumidor precisa dizer que quer fazer o pagamento da fatura, mas não encontra meios para isto. É preciso que a pessoa deixe claro que quer pagar a conta em dia”, explica Jaqueline Bueno.
Desde que começou o isolamento social, o Procon em São Paulo registrou aumento de 726% nas reclamações de preços abusivos. Na região, o órgão de defesa do consumidor de São José já recebeu mais de 2.500 queixas desde o início de março. Reclamações também foram notificadas na unidade de Jacareí, onde quatro farmácias foram autuadas por prática abusiva de preço. De um modo geral, neste período, entre os problemas relatados pelos consumidores estão produtos de alimentação, como arroz e feijão, de higiene, e álcool em gel, todos com valores elevados.
A recomendação para os consumidores é que informem o produto que estava com o preço abusivo, o local e data da compra. Só assim, agentes de fiscalização do Procon conseguem identificar os estabelecimentos que estão aplicando condutas irregulares.
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