Pablo Marçal pode disputar a Presidência? Entenda decisão que derrubou uma condenação do empresário

Decisão por 5 votos a 1 afastou acusações relacionadas à campanha de 2024, mas outra condenação mantém o empresário impedido de disputar eleições até 2032

Escrito por: Rubens Baracho3 min de leitura
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou uma das condenações que tornavam Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos. A decisão foi tomada por 5 votos a 1 na sessão desta terça-feira (25) e afastou acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024.

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A decisão, no entanto, não libera Marçal para disputar as eleições de 2026. O empresário continua atingido por outra condenação, relacionada ao chamado “concurso de cortes”, que mantém sua inelegibilidade até 2032. Esse processo ainda pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que o TRE-SP decidiu

O processo analisado nesta terça-feira foi apresentado pelo PSB e apontava dez possíveis irregularidades cometidas durante a campanha de 2024. Na primeira instância, duas delas haviam sido consideradas suficientes para condenar Marçal por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Entre os pontos analisados estavam publicações nas redes sociais com críticas à Justiça Eleitoral e ataques a adversários, além de um site relacionado à campanha que, segundo a acusação, poderia incentivar apoiadores a produzir materiais eleitorais.

Por maioria, o TRE-SP entendeu que as manifestações não apresentaram gravidade suficiente para caracterizar abuso eleitoral. A Corte também considerou que não havia provas suficientes de que eleitores tivessem efetivamente participado da produção de propaganda irregular por meio do site.

O julgamento teve um voto contrário. O relator vencido, juiz Cláudio Langroiva, considerou que parte das declarações de Marçal teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão.

Marçal ainda pode disputar a Presidência?

Por enquanto, não.

Apesar da decisão favorável desta terça-feira, permanece em vigor outra condenação que determina a inelegibilidade de Marçal por oito anos. O caso envolve o chamado “concurso de cortes”, estratégia utilizada durante a campanha de 2024 para estimular a produção e divulgação de vídeos sobre o candidato nas redes sociais.

Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve essa condenação e aplicou multa de R$ 420 mil. Na última sexta-feira (21), o presidente do TRE-SP também rejeitou recursos especiais apresentados pela defesa, mantendo a inelegibilidade até 2032.

Além disso, o registro da candidatura de Marçal à Presidência da República ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. O TSE já determinou restrições ao candidato enquanto o processo é analisado, incluindo a proibição de acesso a recursos do fundo eleitoral e participação em debates.

A decisão desta terça-feira ainda pode ser contestada, e os processos envolvendo a situação eleitoral de Marçal continuam em tramitação.