Embraer propõe redução salarial e suspensão temporária de contratos para trabalhadores em São José
Proposta foi apresentada ao Sindicato dos Metalúrgicos nesta segunda (6) e ainda nesta terça-feira (7) deve haver nova reunião para discutir medidas


A Embraer apresentou ao Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, nesta segunda-feira (6), uma proposta para suspensão temporária de contratos de trabalho e redução salarial. A proposta se baseia na Medida Provisória 963, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite a redução salarial por conta da pandemia do novo coronavírus.
Os trabalhadores estão em férias coletivas, iniciadas para prevenção da doença, e a previsão era que nesta quinta-feira (9) voltassem ao trabalho. O Sindicato informou que as negociações ainda não terminaram e que ainda nesta terça-feira (7) deve haver nova reunião para discutir as medidas.
Por meio de nota, a Embraer afirmou:
“A Embraer informa que está negociando com diferentes sindicatos para tomar a decisão mais adequada para proteger os colaboradores do contágio pelo coronavírus e, ao mesmo tempo, manter atividades essenciais para atender clientes e a população, de forma a preservar empregos e a continuidade dos negócios”.
Confira as propostas:
A proposta apresentada pela Embraer prevê que os trabalhadores que permanecerem em atividade na fábrica durante esse período recebam 100% de seu salário, os demais recebam:
• 75% do salário bruto para aqueles que recebem salário de até R$ 5 mil
• 90% sobre 75% do salário bruto para aqueles que recebem salário entre R$ 5 mil e R$ 12 mil
• 85% sobre 75% do salário bruto para aqueles que recebem salário acima de R$ 12 mil
A medida também garante emprego durante o período de suspensão de contratos (60 dias) e por mais 60 dias após o retorno do trabalho.
Para os trabalhadores que estarão em home office:
• Redução salarial de 25% (além de desconto de INSS, Imposto de Renda e previdência privada).
• Jornada de trabalho semanal de 32h15 (mais minutos de compensação por dias pontes)
• Redução da jornada e salário deve durar até 90 dias, podendo ser cancelada a qualquer momento
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