Entenda o que é permitido antes e durante o período eleitoral
As regras são estabelecidas pela Lei Eleitoral e pelas resoluções baixadas pelo TSE


Em ano de eleições, surgem muitas dúvidas sobre regras e direitos, por isso, conversamos com o advogado William de Souza Freitas sobre o período que antecede as eleições e as principais dúvidas sobre o que pode ou não ser feito por candidatos ou apoiadores.
Este ano, devido à pandemia da covid-19, as eleições municipais podem ser alteradas, já que ainda não é possível saber a extensão que a doença vai percorrer pelo país. O Dr. William de Souza Freitas explicou como ficariam as eleições, caso sejam alteradas. “Há possibilidade de alteração na data das eleições ficando o primeiro turno para 15 de novembro e o segundo turno para 6 de dezembro. Maia, Presidente da Câmara dos Deputados, defende esta proposta e diz ter apoio do Presidente do Senado para aprovação. Parte dos Ministros do STF defende esta proposta”.
Mas enquanto não há mudança as eleições permanecem dia 4 de outubro, o primeiro turno e 25 de outubro, o segundo turno.
Em ano eleitoral, aparecem vários candidatos na televisão, na internet, em panfletos e santinhos nas ruas, gente com camiseta de algum partido e tantas outras formas de divulgação. Mas existem regras na propaganda eleitoral que precisam ser observadas.
É importante ressaltar que a propaganda, de acordo com a definição do TSE (Tribunal Superior Federal) “é a quando um partido político e candidatos divulgam por meio de mensagens dirigidas aos eleitores, suas candidaturas e propostas políticas, a fim de se mostrarem os mais aptos a assumirem os cargos eletivos que disputam, conquistando, assim, o voto dos eleitores”.
Enquanto as datas ainda não são definidas e o período eleitoral não começa, podem ser feitas quaisquer manifestações com ou sem cunho político pelos candidatos. “Desde que não exista menção expressa à eleição com pedido de voto. O pretenso candidato pode enaltecer suas virtudes, seus planos, suas ideias e fazer colocações políticas”, ressalta o Dr. Freitas. “Se as eleições forem adiadas, o prazo de proibição de propaganda e campanha eleitoral não mudará, pois ambas já estão vedadas, passando a serem permitidas apenas depois da Convenção Partidária para escolhas dos candidatos e dentro das regras da Lei Eleitoral”, complementa.
Já no período eleitoral, o Dr. Freitas explica que as campanhas não podem ser feitas através de “uso de outdoor, a fixação de placas e cartazes, a realização de campanha dentro de bens públicos, tanto em prédios públicos como naqueles a eles equiparados pela legislação eleitoral, como em igrejas, clubes, cinemas, bares, restaurantes, etc.”. Ele ainda reforça que “só é permitida a partir das convenções partidárias e até à véspera das eleições, conforme o tipo de propaganda eleitoral”.
As regras do que pode ou não pode ser feito é estabelecido pela Lei 9.504/97 e pelas resoluções baixadas pelo TSE. “No que se refere à propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral, por exemplo, temos a Resolução TSE 23.610/2029, além dos artigos da Lei 9504/97 que trata da matéria. A legislação é extensa, seria impossível tratar de tudo de forma resumida”, conta o advogado.
Para as eleições de 2020, foram várias as Resoluções publicadas pelo TSE, a 23.600/2019 que trata das pesquisas eleitorais, a 23.601/2020 que trata do cadastro eleitoral, a 23.605/2019 que trata da distribuição do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), a 23.606/2020 que trata do calendário eleitoral, dentre outras. Temos a Lei 13.831/2019 que alterou a dos partidos políticos.
O advogado ainda explicou que este ano, pela primeira vez, temos o fim das coligações para as eleições proporcionais, instituída pela EC 97/2017. “Temos ainda neste ano a aplicação do art. 109, parágrafo 2º do Código Eleitoral que permite aos partidos que não alcançarem o coeficiente eleitoral participarem da distribuição de vagas obtidas por meio da média, pois a forma de distribuição das vagas/cargos foi alterada quando da redistribuição de remanescentes, com isso, pequenos partidos como PSTU passam a ter maiores chances de elegerem seus candidatos”, conta.
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