Especialista da região esclarece dúvidas comuns no Imposto de Renda
Receita Federal espera receber 437,9 mil declarações no Vale do Paraíba


Receita Federal espera receber 437,9 mil declarações no Vale do Paraíba
Marcos Santos/USP Imagens
A Receita Federal espera receber cerca de R$ 437,9 mil declarações do Imposto de Renda 2015 no Vale do Paraíba até 30 de abril, prazo máximo para envio das informações. Na região, a expectativa é que o número de documentos entregues aumente 1,8% em relação ao ano passado.
Para o contribuinte que tem dúvidas para preencher a declaração ou a está fazendo pela primeira vez, a diretora da Tec Con Assessoria Contábil e delegada regional do CRC (Conselho Regional de Contabilidade), Eliane Maia, selecionou algumas informações para esclarecer as perguntas mais comuns.
De acordo com Eliane, neste ano, devem declarar o IR pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 e os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, entre outros casos menos comuns.
“Outra dúvida muito corriqueira é sobre a poupança. É importante saber que a partir de R$ 40 mil é obrigatório declarar a poupança no item Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já o valor total depositado na poupança deve ser lançado na ficha “Bens e Direitos”, explica Eliane.
Em caso de pensão alimentícia, a especialista dá uma dica importante. “Para quem tem a guarda e administra o valor recebido por pensão, a dica é fazer uma declaração exclusiva com o CPF do filho e nela declarar o recebimento da pensão. É importante declarar somente o que foi estabelecido em juízo como valor da pensão mensal e não incluir gastos extras”, diz Eliane.
Já para as despesas com educação, o limite individual para cada membro da família é de R$ 3.375,83 por ano. Entre as despesas permitidas estão: creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes. De acordo com Eliane, as despesas médicas podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes.
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