TST altera regras para ações judiciais de saque do FGTS
TST altera competencia para acoes de saque do FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o seu entendimento sobre qual ramo do Judiciário é responsável por julgar ações em que o trabalhador precisa recorrer à Justiça para obter a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, o motivo pelo qual o trabalhador deseja retirar o dinheiro é o que passa a definir o caminho processual.
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A mudança ocorreu no julgamento de um incidente de recursos repetitivos para padronizar o entendimento sobre o tema e encerrar divergências históricas entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
É importante destacar que as regras e situações que dão direito ao saque do FGTS continuam exatamente as mesmas previstas na legislação. A alteração afeta apenas para qual órgão da Justiça a ação deve ser encaminhada em casos de impasse.
Como fica a divisão dos processos
A nova diretriz divide os pedidos em dois grupos principais:
- Justiça do Trabalho: Permanece responsável pelas ações em que o direito ao saque decorre diretamente do fim ou da suspensão do vínculo empregatício. Incluem-se situações como:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão indireta ou por comum acordo;
- Encerramento das atividades da empresa ou do contrato por prazo determinado.
- Justiça Comum: Passa a analisar os pedidos em que o motivo do saque independe do contrato de trabalho, bastando comprovar o preenchimento dos requisitos previstos na Lei do FGTS. Incluem-se nesse grupo:
- Aposentadoria e falecimento do trabalhador;
- Tratamento de doenças graves (do titular ou dependente);
- Compra ou financiamento de imóvel residencial;
- Situações de calamidade pública.
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