TST altera regras para ações judiciais de saque do FGTS

TST altera competencia para acoes de saque do FGTS

Escrito por: Maria Júlia da Silva Binotto2 min de leitura
Foto: Divulgação\ Ministério do Trabalho e Emprego
Foto: Divulgação\ Ministério do Trabalho e Emprego

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o seu entendimento sobre qual ramo do Judiciário é responsável por julgar ações em que o trabalhador precisa recorrer à Justiça para obter a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, o motivo pelo qual o trabalhador deseja retirar o dinheiro é o que passa a definir o caminho processual.

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A mudança ocorreu no julgamento de um incidente de recursos repetitivos para padronizar o entendimento sobre o tema e encerrar divergências históricas entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

É importante destacar que as regras e situações que dão direito ao saque do FGTS continuam exatamente as mesmas previstas na legislação. A alteração afeta apenas para qual órgão da Justiça a ação deve ser encaminhada em casos de impasse.

Como fica a divisão dos processos

A nova diretriz divide os pedidos em dois grupos principais:

  • Justiça do Trabalho: Permanece responsável pelas ações em que o direito ao saque decorre diretamente do fim ou da suspensão do vínculo empregatício. Incluem-se situações como:
    • Demissão sem justa causa;
    • Rescisão indireta ou por comum acordo;
    • Encerramento das atividades da empresa ou do contrato por prazo determinado.
  • Justiça Comum: Passa a analisar os pedidos em que o motivo do saque independe do contrato de trabalho, bastando comprovar o preenchimento dos requisitos previstos na Lei do FGTS. Incluem-se nesse grupo:
    • Aposentadoria e falecimento do trabalhador;
    • Tratamento de doenças graves (do titular ou dependente);
    • Compra ou financiamento de imóvel residencial;
    • Situações de calamidade pública.