Estado terá que indenizar família de morto na Casa de Custódia de Taubaté

Defensoria Pública considerou que houve falha na segurança da unidade de tratamento

Escrito por: Meon Redação1 min de leitura
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Defensoria Pública considerou que houve falha na segurança da unidade de tratamento

Reprodução/ Google Maps

A Justiça condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 23,6 mil reais por danos morais para a família de um interno da Casa de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté, que morreu após atear fogo na própria cela, em 2011.

Segundo a Defensoria Pública, houve falha na segurança da unidade por não garantir a integridade física do paciente. Segundo o autor da ação, o defensor Wagner Girón de La Torre, o Estado tem que se responsabilizar pela morte do homem que foi encontrado embaixo da cama, enrolado em lençóis e cobertores.

O interno foi acusado por tentativa de homicídio, ao tentar atear fogo em um padre em 2009, mas por ter esquizofrenia, foi considerado que não poderia ser condenado criminalmente e foi internado na unidade de tratamento psicológico em julho de 2011. Depois de 12 dias preso, o interno ateou fogo na própria cela e morreu por asfixia e parcialmente carbonizado.

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