Estado terá que indenizar família de morto na Casa de Custódia de Taubaté
Defensoria Pública considerou que houve falha na segurança da unidade de tratamento


Defensoria Pública considerou que houve falha na segurança da unidade de tratamento
Reprodução/ Google Maps
A Justiça condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 23,6 mil reais por danos morais para a família de um interno da Casa de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté, que morreu após atear fogo na própria cela, em 2011.
Segundo a Defensoria Pública, houve falha na segurança da unidade por não garantir a integridade física do paciente. Segundo o autor da ação, o defensor Wagner Girón de La Torre, o Estado tem que se responsabilizar pela morte do homem que foi encontrado embaixo da cama, enrolado em lençóis e cobertores.
O interno foi acusado por tentativa de homicídio, ao tentar atear fogo em um padre em 2009, mas por ter esquizofrenia, foi considerado que não poderia ser condenado criminalmente e foi internado na unidade de tratamento psicológico em julho de 2011. Depois de 12 dias preso, o interno ateou fogo na própria cela e morreu por asfixia e parcialmente carbonizado.
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