Fazenda disciplina registro de contribuições sociais recolhidas pela Caixa

O Ministério da Fazenda estabeleceu no Diário Oficial da União (DOU) os procedimentos operacionais para o registro das receitas relativas a algumas contribuições sociais recolhidas pela Caixa. Segundo a portaria, a Caixa “procederá ao registro dos valores que lhe forem transferidos pela rede bancária por meio da emissão de documento hábil no…

Escrito por: Conteúdo Estadão1 min de leitura
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O Ministério da Fazenda estabeleceu no Diário Oficial da União (DOU) os procedimentos operacionais para o registro das receitas relativas a algumas contribuições sociais recolhidas pela Caixa. Segundo a portaria, a Caixa “procederá ao registro dos valores que lhe forem transferidos pela rede bancária por meio da emissão de documento hábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi)”.

As contribuições reguladas pela portaria são vinculadas ao FGTS e foram instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

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