Globo é condenada a pagar R$ 30 mil a manicure que participou do Caldeirão do Huck
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo determinou que a Globo pague R$ 30 mil de indenização por danos morais para a manicure Vânia Ibraim de Oliveira. Em ação, ela alega que perdeu dias de trabalho ao participar do quadro Mandando Bem, do programa Caldeirão do Huck, e ainda não recebeu a premiação prometida. No quadro, que foi ao…

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo determinou que a Globo pague R$ 30 mil de indenização por danos morais para a manicure Vânia Ibraim de Oliveira. Em ação, ela alega que perdeu dias de trabalho ao participar do quadro Mandando Bem, do programa Caldeirão do Huck, e ainda não recebeu a premiação prometida.
No quadro, que foi ao ar em 2012, Vânia provava que tinha talento e deveria receber investimento para a sua empresa de manicure expressa.
O apresentador Luciano Huck prometeu que ela receberia duas motos novas, além da reforma da que ela já possuía. Também anunciou, entre outros prêmios, dois laptops, um trailer itinerante e ajuda na elaboração de um site e da comunicação visual da empresa.
Ela também receberia R$ 30 mil para investir no negócio. E enquanto fizesse um treinamento doado pelo programa, ela receberia um salário para conseguir se manter.
Ela diz que não recebeu o pagamento equivalente a cada mês de salário (R$ 1,9 mil) e ainda teve problemas para regularizar a situação da empresa e dos veículos. Os capacetes doados vieram com o nome errado da marca e com o tamanho inadequado.
E, segundo dados do processo, não foi atendido o pedido de regularização do CPF de Vânia, “que passou a ter problemas em razão de divergências na declaração tributária feita pela Globo e nem o de quitação das multas e baixa dos eventuais pontos atribuídos em razão da transferência do trailer”.
Na processo, a Globo afirma que “cumpriu todas as promessas”, que não havia pagamento de salário em atraso e que o trailer já estaria à disposição de Vânia, que não foi retirar o veículo. Disse, ainda, que a regularização dos documentos seria de responsabilidade da participante do quadro.
O juiz não acatou a defesa. Afirmou que “o aparato de profissionais envolvidos em um programa de auditório, que conta com pessoas do povo para se manter na audiência, é enorme e preparado, não se cogitando, pois, possibilidade de engano por parte de tão relevante emissora de televisão.”
“Ainda que houvesse equivoco, a responsabilidade incumbe a quem tem o domínio do fato, no caso a empresa que tudo organizou”, afirmou o juiz Nagib Slaibi, da 6ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Na decisão, o juiz concluiu que ela deve também receber o valor de R$ 5.360, pelos meses de salário prometido pelo programa, além que resolver as questões de transferência e regularização dos veículos doados.
Procurada, a Globo afirmou que “não comenta casos sub júdice”.
Posts Relacionados

Fundação Cultural de São José disponibiliza guia online com programação de setembro

Mário Toledo lança segundo livro como coautor em São Paulo na semana de abertura da Bienal do Livro

Carmo Dalla Vecchia e Vanessa Gerbelli falam sobre a peça “Forever Young” no Meon Entrevista
