Grupo de 10 orcas é avistado em Ilhabela
Confira algumas medidas de segurança ao deparar-se com esses animais


Um grupo de 10 orcas foi avistado pela equipe do Instituto Argonauta, na região conhecida como Ponta do Boi, em Ilhabela, na última quinta-feira (12).
O biólogo Manuel da Cruz Albaladejo, que integra a equipe do instituto e estava no monitoramento embarcado, conta, em comunicado à imprensa, que as orcas estavam espalhadas.
“Primeiro avistamos dois machos. Eles permaneceram juntos o tempo todo. Depois vimos um grupo com três, onde um era filhote e aparentemente estava com duas fêmeas. O outro grupo tinha quatro ou cinco Orcas, e uma delas era macho. No fim, voltamos a observar os dois machos quando uma fêmea grande veio e deu uma ‘chamada’ nos dois”, explica o biólogo.
Sobre a natureza das orcas, a bióloga Carla Beatriz Barbosa, coordenadora do Trecho 10 do PMP-BS, explica que elas não são baleias. Elas pertencem à família dos golfinhos e não são assassinas, mas sim, exímias caçadoras. “Elas se alimentam de peixes, tartarugas, focas, tubarões e até animais maiores, como as baleias, quando caçam em grupo”, relata a especialista.
Medidas de segurança

O presidente do Instituto Argonauta, o oceanólogo Hugo Gallo Neto, destaca que para segurança das pessoas e das baleias, navegantes e mergulhadores devem respeitar algumas normas de segurança ao deparar-se com esses animais, dispostas na Portaria Ibama n° 117, 26 de dezembro de 1996.
É proibido:
– Aproximar-se de qualquer espécie de Baleia e Golfinho com motor ligado a menos de 100m de distância do animal mais próximo;
– Religar o motor antes de avistar claramente os animais na superfície ou a uma distância de, no mínimo, de 50m da embarcação;
– Perseguir, com motor ligado, qualquer cetáceo por mais de 30 minutos, ainda que respeitadas as distâncias supra estipuladas;
– Interromper o curso de deslocamento de cetáceo (s) de qualquer espécie ou tentar alterar ou dirigir esse curso;
– Penetrar intencionalmente em grupos de cetáceos de qualquer espécie, dividindo-o ou dispersando-o;
– Produzir ruídos excessivos, tais como música, percussão de qualquer tipo, ou outros, além daqueles gerados pela operação normal da embarcação, a menos de 300m de qualquer cetáceo;
– Despejar qualquer tipo de detrito, substância ou material a menos de 500m de qualquer cetáceo, observadas as demais proibições de despejos de poluentes em Lei;
– O artigo 3º da Portaria proíbe ainda “a prática de mergulho ou natação, com ou sem auxílio de equipamentos, a uma distância inferior a 50m de baleia ou golfinho de qualquer espécie”.
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