Guardas Civis da região querem trabalho unificado entre as cidades
Objetivo é padronizar os trabalhos no policiamento comunitário


Objetivo é padronizar os trabalhos no policiamento comunitário
Divulgação/PMSJC
As GCMs (Guardas Civis Municipais) da RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte) estão há um passo de serem unificadas. O objetivo é padronizar os trabalhos no policiamento comunitário.
Na quarta-feira (25) passada, dez comandantes das GCMs do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira, se reuniram em São José dos Campos, onde discutiram sobre a regulamentação do trabalho das guardas municipais, sancionado em 2014 pelo Governo Federal.
No encontro, os comandantes também debateram sobre a padronização dos serviços operacionais das GCMs, com base na lei federal 13.022/2014 e criaram um núcleo de ensino para as Guardas da região com treinamento permanente unificado, que incluirá aulas teóricas e práticas, para os membros das corporações.
Na próxima reunião, que será em Lorena, ainda sem data definida, será discutido a criação do GGI (Gabinete de Gestão Integrada). O grupo será formado por representantes de todas as cidades envolvidas, que se reunirá mensalmente em busca de ações práticas para o dia a dia de trabalho dos guardas.
“É de extrema importância que as GCMs se organizem e se unam na busca por uma padronização, tendo em vista que as guardas civis municipais devem ser empregadas no policiamento comunitário”, disse a comandante Maria dos Milagres Araújo de Farias, da GCM de São José dos Campos.
Além da comandante da GCM de São José dos Campos, estiveram presentes representantes de Jacareí, Lorena, Caçapava, Campos do Jordão, Cruzeiro, Pindamonhangaba, São Sebastião, Taubaté e Ubatuba.
Lei
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que cria as guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A instituição deve colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos.
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas têm poder de polícia. Elas podem atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
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