#HeróiPET: projeto de lei quer colocar na cadeia quem maltrata animais
OAB critica e destaca a importância de medidas políticas e educativas


Lei quer proteger melhor amigo do homem
Victória Xavier/Arquivo Pessoal
A Câmara dos Deputados em Brasília aprovou, no final de abril, um Projeto de Lei (PL) que torna crime atentar contra a “integridade física ou mental” de cães e gatos. Segundo o PL, que está sendo analisado pelo Senado, a pena para quem matar esses animais pode chegar a três anos de detenção.
Para a OAB de São José, a lei sozinha pode não dar resultados. “Não adianta só punir, temos que educar”, afirma Silvia Máximo, coordenadora da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB -SJC.
Para Silvia, se aprovada, a lei só será positiva se vier junto com projetos educativos. “A punição por si só, não sei se é suficiente. É importante aumentar a pena, mas só isso não adianta, tem que vir outras medidas, como a punição efetiva. Temos um sistema de execução penal muito frágil. Temos certeza que nunca puniram ninguém por agredir animais aqui, pergunte na delegacia”, destaca.
A advogada acredita ainda que a grande mudança para acabar com os maus tratos contra os animais está nas mãos das prefeituras. “Precisamos de uma política pública boa, começando pelo município, investindo em campanha de castração e conscientização sobre a importância de cuidar bem dos animais”, conclui.
Atualmente, a pena para quem maltrata animais varia entre três meses e um ano de reclusão. É considerado agravante, o que aumenta em até um terço a pena, se a violência causar a morte do bichinho. Não existe ainda na legislação brasileira punição específica para agressores de cães e gatos.
Saiba mais
O Projeto de Lei que tramita no Senado torna crime o abandono de cães e gatos, com pena de detenção de 3 meses a um ano.
“Entende-se por abandono deixar cão ou gato, de que detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob seu cuidado, vigilância ou autoridade, desamparado e entregue à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas”, destaca trecho do PL.
Para quem promove luta entre cães, a lei endurece a punição. A pessoa poderá ser condenada à reclusão de 3 a 5 anos. O texto também prevê pena de 3 meses a 1 ano para quem expor ao perigo a “vida, saúde e integridade” de cães e gatos.
Se o crime for cometido por mais de uma pessoa ou pelo próprio dono do bichinho, o PL determina que as penas sejam aplicadas em dobro.
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