Julgamento sobre porte de maconha é retomado no STF

Decisão pode descriminalizar o consumo pessoal

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25), o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

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O recurso extraordinário que questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas já conta com cinco votos a favor, colocando a Corte a um passo da flexibilização, com a quantidade de porte ainda a ser definida. A sessão no Supremo começa às 14h.

Na última sessão, realizada na quinta-feira, 20, o ministro Dias Toffoli foi o último a votar. Ele criticou a política nacional de drogas, a criminalização do consumo e o encarceramento em massa, mas defendeu a constitucionalidade do artigo 28, argumentando que a lei atual não penaliza os usuários. “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, afirmou Toffoli.

Além de Toffoli, os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela manutenção da constitucionalidade do artigo 28, sugerindo quantidades de 25 e 10 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Até agora, há quatro votos a favor de manter a Lei de Drogas como está.

Por outro lado, o relator Gilmar Mendes e os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin consideram o artigo inconstitucional. A maioria desses ministros propõe que 60 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha sejam o limite para diferenciar traficantes de usuários. Edson Fachin foi o único que não especificou uma quantidade. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Atualmente, há uma ampla jurisprudência de juízes e tribunais que absolvem portadores de pequenas quantidades de entorpecentes, mas essa interpretação não é uniforme.

No Congresso, a discussão sobre drogas continua intensa. O Senado debate uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, em reação ao STF, propõe criminalizar o porte de qualquer quantidade de entorpecentes.

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