Justiça autoriza funcionamento de motel “apenas para acolher caminhoneiros” durante a quarentena em Pinda

A decisão autoriza o estabelecimento a ofertar serviços de repouso, higiene e alimentação, mas não diz como isso deve ser fiscalizado

Escrito por: Vinicius Assis2 min de leitura
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Divulgação
A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento (Divulgação)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizou um motel de Pindamonhangaba a funcionar durante a quarentena para acolher caminhoneiros. Na decisão, publicada na última quarta-feira (1), a 1ª Câmara de Direito Público argumenta que a situação deve ser analisada com os decretos estaduais, não apenas os municipais. Na cidade, o funcionamento de hotéis não está permitido, mas o decreto estadual permite o funcionamento desses estabelecimentos.

A publicação autoriza o estabelecimento a funcionar como um hotel. O desembargador Vicente de Abreu Amadei afirma que “certas localidades desprovidas de hotéis, como por exemplo, estradas, podem servir de hospedagem e abrigo para pessoas, em especial, as que trabalham no transporte de mercadorias (caminhoneiros), outros profissionais de transportes intermunicipais e regionais, ou até mesmo pessoas que, dada a restrição dos transportes públicos, em trabalho essencial”.

De acordo com a decisão tomada por unanimidade na Câmara de Direito Público, o local pode funcionar, mas apenas para “acolher caminhoneiros e quem estiver de passagem pelo município, para fins de repouso, higiene e eventual alimentação”.

Apesar de autorizar o funcionamento do motel apenas como ponto para atividades essenciais dos caminhoneiros, a decisão não trata sobre como o local deve ser fiscalizado, para garantir que os fins da decisão sejam seguidos. Também não foi informado quais as possíveis punições caso o estabelecimento não respeite os motivos para que foi autorizado a funcionar.

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