Justiça condena humorista Léo Lins por piada sobre mulher trans em vídeo divulgação de show em Jacareí

Em depoimento à Justiça, a vítima disse que a zombaria do humorista teria reforçado o preconceito sofre por ser trans

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
fundo_placeholder-023136

A Justiça de São Paulo condenou, em primeira instância, o humorista Léo Lins a pagar uma indenização de R$ 15 mil por ter feito piadas com uma mulher transgênero.

Em setembro de 2018, Léo Lins gravou um vídeo para divulgar um show na cidade de Jacareí, no interior de São Paulo. No início da gravação, ele teria comparado a história da cidade com a da cabeleireira Whitney Martins de Oliveira.

“O povoamento da região só começou em 1652 com a chegada de Antônio Afonso, fundador de Nossa Senhora da Conceição da Parayba, que cresceu e virou Jacareí”, disse. “Assim como Jurandir, que cresceu e virou Babalu”, referindo-se ao antigo nome e ao apelido de Whitney.

No final do vídeo, o humorista volta a citar Whitney, sugerindo que sua imagem fosse incluída no brasão da cidade. A foto dela foi exibida nas duas ocasiões. Whitney disse à Justiça que o vídeo reforçaria o preconceito que sempre sofreu. Afirmou que a gravação lhe causa vergonha e que tem medo do comportamento das pessoas, “pois sabe o tipo de reação” que piadas assim podem desencadear.

Léo Lins teria dito à Justiça que não fez “juízo depreciativo”.

“Ela alega que foram feitas menções homofóbicas no vídeo, mas isso não é verdade”, afirmou. “Dizer que uma pessoa mudou de nome não pode ser considerado uma menção homofóbica, tampouco é homofobia sugerir que uma pessoa figure no brasão da cidade”.

Na sentença em que condenou o humorista, a juíza Mariana Sperb afirma que, mesmo não tendo havido uma discriminação homofóbica textual, Léo teria usado da condição de transgênero para fazer chacota. “O conteúdo do vídeo a tratou com zombaria e deboche”, afirmou.

Além disso, a juíza considerou que o humorista não poderia ter utilizado a imagem de Whitney sem a sua autorização em um vídeo que divulgava um evento com finalidades comerciais.

Cabe recurso à decisão.

**com informações do Uol

Tags:destaquemancheterotativoPublicado em: