Justiça derruba liminar e libera licitação travada em São José

Decisão revoga suspensão da concorrência de publicidade da prefeitura

Escrito por: Maria Júlia da Silva Binotto2 min de leitura
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A Justiça de São José dos Campos revogou a liminar que suspendia a Concorrência Presencial nº 001/SGAF/2025, relacionada à contratação de agência de publicidade pela Prefeitura, e autorizou o prosseguimento do certame a partir da fase em que ele foi interrompido.

A decisão foi proferida pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, no âmbito de mandado de segurança apresentado pela Verge Studio Comunicação Ltda. A empresa questionava a manutenção da classificação de outras licitantes, sob o argumento de que elas não teriam informado, nas propostas de preços, o percentual de repasse do desconto-padrão de agência.

Ao reavaliar o caso, a magistrada entendeu que o item 10.5 do edital determinava a observância do modelo de proposta previsto no Anexo II e que esse formulário oficial não exigia a indicação desse percentual. A decisão também aponta que a fórmula de julgamento do certame não previa pontuação vinculada a essa informação.

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Segundo o despacho, desclassificar empresas por um critério não previsto expressamente no modelo oficial da proposta nem incluído na fórmula de avaliação significaria adotar requisito não estabelecido previamente nas regras da disputa.

A juíza também registrou que a inclusão voluntária dessa informação por uma das licitantes não a transforma em exigência obrigatória para as demais concorrentes. No entendimento da magistrada, essa iniciativa não gera pontuação adicional nem altera os critérios objetivos fixados no edital.

Outro ponto citado na decisão é que o desconto-padrão de agência, conforme a fundamentação apresentada, corresponde a uma remuneração paga pelos veículos de divulgação diretamente à agência, e não à administração pública no âmbito da proposta de preços submetida à licitação.

Com isso, a magistrada reconsiderou a liminar concedida em 8 de janeiro de 2026 e revogou a suspensão da concorrência, permitindo a continuidade do procedimento administrativo. A decisão ainda determinou vista ao Ministério Público e comunicação à 7ª Câmara de Direito Público sobre a perda de objeto de recurso relacionado ao caso.

A Concorrência Presencial nº 001/SGAF/2025 poderá, assim, seguir a partir do estágio em que estava quando houve a interrupção judicial.

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