Justiça determina que Estado custeie tratamento psiquiátrico de menina, de 12 anos, de Campos do Jordão
A decisão pede a interação compulsória da adolescente


A Justiça determinou multa diária de R$1.000 em caso de descumprimento
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A Justiça determinou que o Estado deve pagar o tratamento psiquiátrico de uma menina, de 12 anos, de Campos do Jordão. A decisão pede a interação compulsória e custeio de todo o tratamento da adolescente.
O pedido foi feito pelo Ministério Público e a decisão foi expedida no dia 3 de setembro. A Justiça deu prazo de dez dias para que a jovem seja hospitalizada com multa diária de R$1.000 em caso de descumprimento.
Em abril deste ano, a Justiça já havia concedido uma liminar que obrigava a Secretaria da Saúde do Estado a providenciar a internação da adolescente, que já teria apresentado quadro de agressividade e poderia colocar em risco a si mesma e a terceiros.
Segundo o MP, a jovem chegou a ser acolhida na Casa Abrigo Municipal, mas foi desacolhida por apresentar riscos aos funcionários e às outras crianças. Foi então que o MP apresentou documentos informando que a jovem teria apresentado novamente quadros de surtos e episódios de agressividade, e requereu a renovação da ordem de internação.
Ainda de acordo com o MP, ao determinar a internação, a Justiça entendeu que “a intervenção médica compulsória se mostra como única solução imediata passível de decisão”.
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