Justiça determina que Avibras e GM reintegrem demitidos em São José

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de um trabalhador para a GM (General Motors) na sexta-feira (11) e outro para a Avibras Industria Aeroespacial nesta segunda-feira (14). Ambos, sofreram lesões durante os trabalhos e mesmo assim, foram demitidos pelas empresas.

Escrito por: Rodrigo Ribeiro2 min de leitura
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Justiça determina reintegração de trabalhadores demitidos da Avibras e GM (Divulgação/SindMetal/SJC)

Justiça determina reintegração de trabalhadores demitidos da Avibras e GM

Divulgação/SindMetal/SJC

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de um trabalhador da GM (General Motors) e outro da Avibras Industria Aeroespacial, nas unidades das respectivas empresas em São José dos Campos. Ambos sofreram lesões durante os trabalhos e, mesmo assim, foram demitidos pelas instituições.

Em abril de 2002, o metalúrgico da Avibras, Rodrigo Cardoso Muniz, perdeu parte do dedo anular da mão direita em um acidente durante operação no setor de montagem de submunição. Durante três meses, recebeu o benefício pelo acidente, mas em junho de 2010 foi demitido pela empresa.

A vitória na Justiça teve como base a cláusula 41 da Convenção Coletiva, que prevê estabilidade às vítimas de acidentes de trabalho. A ação garantiu ao trabalhador o recebimento dos salários retroativos, desde a data da demissão.

Na GM, Geraldo Raimundo da Silva trabalhava no setor de MVA (Montagem de Veículos Automotores) e foi demitido em 2005, apesar de ter adquirido lesões no ombro e cotovelo em razão das tarefas realizadas no trabalho.

As ações foram movidas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e, nos dois casos, os trabalhadores tiveram a estabilidade garantida pela Convenção Coletiva da categoria.

Convenção Coletiva de Trabalho
A CCT (Convenção coletiva de trabalho) é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica) e (profissional). Uma convenção coletiva de trabalho acaba determinando obrigações e direitos para as partes e suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade.

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