Justiça determina que comércio funcione durante quatro horas em Pinda
Decreto municipal permitia o funcionamento por 6 horas


A Justiça determinou, provisoriamente, na última terça-feira (9), que o comércio de Pindamonhagaba funcione durante quatro horas seguidas. Um decreto municipal permitia o funcionamento por 6 horas.
De acordo com a decisão, a permissão para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços por seis horas está em contraposição ao determinado no “Plano São Paulo”.
Segundo o decreto estadual, os shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, excetuadas as praças de alimentação, o comércio e serviços devem funcionar com horário reduzido de quatro horas seguidas.
A decisão determinou que o município promova em cinco dia, as readequações necessárias para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços por apenas quatro horas seguidas, sob pena de multa diária.
Ainda de acordo com a decisão, o município deverá proceder à devida fiscalização, para garantir o cumprimento do correto horário de funcionamento e impedir a abertura de lojas e estabelecimentos proibidos.
Em uma decisão de quarta-feira (10), o juiz do caso destacou que o funcionamento de academias, salões de beleza e barbearias continua proibido.
“Em reunião com os representantes da Associação Comercial (ACIP), Sindicato do Comércio Varejista e administração do Shopping Pátio Pinda, a Prefeitura discutiu as novas determinações e fixou que, a partir desta terça-feira (16), o horário comercial será das 10 às 14 horas, sendo que o shopping deverá cumprir a carga horária das 15 às 19 horas, frisando que está proibida a abertura da praça de alimentação do mesmo” informou a Prefeitura de Pindamonhagaba em seu site.
Entenda o caso
O processo judicial pedindo a readequação do horário do comércio em Pinda foi ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
O MPSP alegou que além de autorização de funcionamento do comércio por seis horas, o município teria, implicitamente, autorizado o funcionamento de academias de esporte, salões de beleza e barbearias. Alegou ainda que o município não tinha determinado expressamente o fechamento das praças de alimentação dos shoppings centers.
Conforme a decisão da justiça, porém, a única incongruência do decreto municipal foi em relação ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comercias e de serviços.
“Ora, como se vê, afora a disposição relativa ao horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços por 6hs (seis horas), em contraposição à determinação de 4hs (quatro horas) seguidas estatuída no ‘Plano São Paulo’, não foram verificadas outras incongruências com a normatização estadual, haja vista a clara e expressa disposição tocante à manutenção do fechamento de praça de alimentação pelas administrações responsáveis pelos shopping centers (art. 6, VI), bem como das demais atividades consideradas não essenciais (art. 5º), a não se inferir implícita autorização de funcionamento de academias de esporte, salões de beleza e barbearias”, diz trecho da decisão.
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