Justiça determina volta de Nazareth na Educação de Aparecida

Afastada há sete meses, secretária continuou recebendo salários

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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Nazareth é acusada de supostas irregularidades em processos licitatórios.

Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por unanimidade, a volta da professora Nazareth Carlota de Castro ao comando da Secretaria de Educação de Aparecida, depois de mais de sete meses de afastamento por supostas irregularidades em processos licitatórios.

A “Assim que a professora Nazareth foi afastada do cargo, e hoje, dia do julgamento, o tribunal determinou por unanimidade que ela deveria retornar ao cargo”, anunciou o advogado de defesa da secretaria, Marco Aurélio de Toledo Piza.

O defensor garante que sua cliente não participou de nenhuma ação ilícita e vai basear a defesa nas ações da secretária. “O argumento é que a secretária de Educação é para cuidar dos docentes, dos alunos, em busca da melhor qualidade de ensino. O foco é apenas o ensino e ela [Nazareth] não participou de nenhuma irregularidade”, completou o advogado.

Mesmo comemorando a decisão, Piza confirmou que a secretária pode ser afastada novamente. “Ela pode ser afastada novamente porque está previsto em Lei, mas se houver, tentaremos demonstrar de novo a desnecessidade dessa medida e lutaremos para que ela retorne ao cargo”, afirmou.

Afastamento
Em agosto do ano passado a Justiça de Aparecida afastou Maria Nazareth Carlota de Castro por improbidade administrativa. “A dona Nazaré teve seu afastamento determinado em decorrência de duas ações civis públicas.Em um deles a Justiça entendeu que não havia motivos para o seu afastamento, entretanto em outro processo, o desembargador entendeu que, de primeiro momento, não havia a possibilidade de ela retornar ao cargo”, explicou Piza.

Salários
Apesar de ter sido classificado pelo advogado como um período árduo e pesado, durante os sete meses de afastamento, a secretária continuou recebendo normalmente seus salários de R$ 4.014 por mês, já que o afastamento foi determinado por uma decisão judicial, sem prejuízo de remuneração.

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