Justiça determina volta de Siqueira ao comando da prefeitura de Aparecida

Prefeito estava afastado e retorna ao cargo pela segunda vez no ano

Escrito por: Rodrigo Ribeiro2 min de leitura
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Prefeito estava afastado e retorna ao cargo pela segunda vez no ano

Arquivo/Jornal Atos

A Justiça determinou nesta terça-feira (10), o retorno do prefeito afastado Márcio Siqueira (PSDB) ao comando da Prefeitura de Aparecida. O chefe do Executivo estava afastado do cargo e deve assumir a administração municipal ainda nesta quarta-feira (11), substituindo o seu vice, Ernaldo César Marcondes (PDT).

Esta é a segunda vez no ano que Siqueira retorna ao comando do Executivo. No dia 15 de janeiro deste ano, o prefeito foi afastado pela Justiça de Aparecida pela primeira vez e retornou no dia Prefeito estava afastado e retorna ao cargo pela segunda vez no ano 22 do mesmo mês. Quatro dias depois, Siqueira foi novamente afastado e agora, após cerca de 15 dias, retorna à prefeitura.

A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Leonel Costa, que entende que ainda não houve o julgamento final do processo e que por isso, o prefeito ainda não foi condenado em definitivo.

Segundo o Ministério Público, ele é suspeito de improbidade administrativa e fraude em licitações. Na ação do MP, também são citados a diretora do Procon, Maria Helena de Castro, o servidor Humberto Affonso Pasin, o ex-secretário de Administração José Luiz Diniz dos Santos e a empresa JH Vieira dos Santos.

A decisão foi proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual todos são apontados como responsáveis por fraude na licitação para a aquisição de cestas básicas.

“De acordo com o que foi apurado, este procedimento licitatório, assim como tantos outros promovidos durante a gestão do demandado [Prefeito], não passava de uma simulação de concorrência no qual já se sabia desde o início que a empresa contratada seria a JH Vieira dos Santos – ME”, diz trecho da ação.

O Ministério Público também aponta falhas no edital, que não indicou a quantidade de cestas básicas que a prefeitura pretendia adquirir, “omissão que, segundo o MP, impossibilitaria aos concorrentes chegar a um valor total para inserir em suas propostas”, diz trecho da nota do Ministério Público.

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