Justiça Federal valida citação por WhatsApp usando confirmação de leitura
A Justiça Federal de Limeira, no interior de São Paulo, rejeitou um pedido de nulidade de citação eletrônica realizada via WhatsApp, destacando que a confirmação de leitura pela cor azul das mensagens é suficiente para validar o procedimento. A decisão foi tomada no âmbito de um processo de cumprimento de sentença movido pela Caixa Econômica […]

A Justiça Federal de Limeira, no interior de São Paulo, rejeitou um pedido de nulidade de citação eletrônica realizada via WhatsApp, destacando que a confirmação de leitura pela cor azul das mensagens é suficiente para validar o procedimento. A decisão foi tomada no âmbito de um processo de cumprimento de sentença movido pela Caixa Econômica Federal.
A ré, uma mulher executada pela Caixa, argumentou que não houve a devida identificação da citação recebida via aplicativo na fase de instrução do processo. Ela sustentou que, para o ato ser válido, era necessário que o oficial de Justiça se identificasse por foto ou obtivesse uma confirmação escrita da parte citada, o que, segundo ela, não ocorreu.
No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou que a confirmação da leitura, marcada pelas famosas “duas setas azuis” do WhatsApp, era suficiente para garantir a eficácia da citação. O entendimento da Justiça Federal foi de que, uma vez confirmada a leitura, o objetivo da citação – que é informar a parte sobre o andamento do processo – foi cumprido, independentemente de outras formalidades.
Posts Relacionados

Ato de Flávio Bolsonaro reúne 71,9 mil pessoas na Avenida Paulista, aponta levantamento

TSE encerra ação que tentava barrar ato com Caetano Veloso em Copacabana

Senado inicia análise do fim da escala 6×1 com articulação para votação em dois turnos nesta quarta-feira
