Justiça nega pedido de paralisação das obras da ponte estaiada de S.José
O julgamento aconteceu nesta segunda-feira


O MP questiona a “eficiência e legalidade da construção da ponte”
CamilaMajes/Meon
Nesta segunda-feira (9), o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido do Ministério Público para a paralisação das obras do ‘Arco da Inovação’ em São José dos Campos. O MP questiona a “eficiência e legalidade da construção da ponte”.
O relator Magalhães Coelho já havia rejeitado, no dia 19 de agosto, um pedido de liminar feito pelo MP para a paralisação imediata das obras da ponte. Porém, o julgamento do processo só aconteceu nesta segunda-feira onde foi negada a paralisação da obra. Mesmo com a decisão, o MP ainda pode recorrer à instancias superiores.
Por nota, a prefeitura informou que está ciente da decisão e que os desembargadores não teriam identificado “elementos técnicos que justifiquem o reconhecimento dos argumentos do Ministério Público e que não cabe ao Poder Judiciário intervir em decisão administrativa fundamentada”. O TJ informou que o acórdão (decisão na íntegra) ainda não está disponível e será divulgado em alguns dias.
Briga Judicial
Em janeiro, a Justiça de São José dos Campos negou pedido de liminar para paralisação da obra da ponte estaiada. A liminar foi solicitada pelo promotor Gustavo Médici, por meio de uma Ação Civil Pública, que alegava que o projeto priorizaria o transporte individual (carros) em detrimento ao transporte público coletivo e que a prefeitura não havia avaliado outros projeto alternativos.
Em fevereiro, as obras da ponte chegaram a ficar 11 dias paralisadas por determinação da Justiça. O pedido foi feito pelo MP e também alegava que o projeto do Arco da Inovação não considerava alternativas para a solução viária.
Em maio, o empresário Eduardo Sivinski entrou com uma ação popular , com pedido de liminar, para cancelamento do projeto da ponte estaiada. De acordo com a ação, antes de abrir a licitação, a prefeitura deveria ter feito audiências públicas para discutir o projeto, deveria realizar o estudo de impacto ambiental e garantir espaços para implantação de ciclovia, como prevê a legislação municipal em vigor.
Após análise do pedido, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido em junho. De acordo as informações fornecidas pela administração à Justiça, há previsão orçamentária para a obra; a ponte será integrada às ciclovias e acesso a pedestres já existentes na região e, apesar de não haver obrigatoriedade, o projeto foi discutido nas audiências públicas realizadas para aprovação da LCM (Lei Complementar Municipal) 576/2016, que inclui a Política de Mobilidade Urbana e previa o projeto da ponte estaiada.
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