Justiça suspende a ‘Lei do Malabares’ criada pela Prefeitura de São José

De acordo com decisão, lei infringe a livre expressão artística e desrespeita pacto federativo

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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O Tribunal de Justiça acatou ação do Ministério Público e deferiu uma liminar suspendendo a ‘Lei dos Malabares’, em vigor em São José dos Campos desde junho de 2017. A lei, de autoria da prefeitura e aprovada na Câmara em 2017, proíbe apresentação de artistas de rua ou  venda de artesanato e alimentos em semáforos e vias públicas.

A liminar acata pedido de inconstitucionalidade contra a lei sancionada pelo prefeito Felicio Ramuth (PSDB), que aponta impedimento da livre manifestação cultural de artistas em vias públicas do município.

A decisão do desembargador Francisco Casconi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspende a lei até o julgamento final da ação.

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De acordo com a ação do pedido do Ministério Público, o “município não pode legislar sobre interesse local, estabelecer normas de trânsito, invadindo competência privada da União. Assim, a lei é inconstitucional por incompatibilidade com o art. 144, da Constituição Estadual”.

Além disso, o MP considera que a lei atinge, em grande parte, a população em situação de rua, que é proibida de comercializar produtos, realizar panfletagem ou pedido de auxilio financeiro.

De acordo com a lei, somente artistas cadastrados podem ser manifestar em vias públicas, em locais previamente definidos.

O MP moveu a ação após representação do grupo Virando Jurista, de São José dos Campos.  “O nosso intutito não é político, para prejudicar e sim procupar a legalidade. A gente entrou com a representação porque quando alguém fala que a pessoa precisa ir à Fundação Cultural e fazer cadastro para se manifestar, é um tipo de censura. Pra gente estava claro que esta representação foi uma questão de lei e de justiça”, disseJoão Pedro Corrêa Lima. do Virando Jurista.

Questionada a Prefeitura informa que não foi intimada da liminar e somente poderá tomar as medidas necessárias após conhecimento da decisão judicial.

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