Suspensa resolução que autorizava farmacêutico a prescrever medicamento

Decisão liminar interrompe validade da norma do Conselho Federal de Farmácia

Escrito por: Da redação2 min de leitura
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A Justiça do Distrito Federal suspendeu, nesta segunda-feira (31), a Resolução nº 05 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A decisão, tomada de forma liminar, atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que requereu a anulação da norma.

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A resolução, que entraria em vigor em abril de 2025, gerou forte reação entre os profissionais da saúde. Ela permitiria que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, renovassem receitas, realizassem exames físicos e interpretassem resultados de exames. O juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil, destacou que farmácias não são locais adequados para diagnósticos e tratamentos médicos, alertando para o risco de um exercício ilegal da medicina.

O magistrado também afirmou que apenas uma lei aprovada pelo Congresso Nacional poderia conceder essas atribuições aos farmacêuticos, após um amplo debate público. Além da suspensão da resolução, Piacini determinou que o CFF publique a decisão em seu portal e outros meios de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O CFF ainda pode recorrer da decisão.

José Hiran Gallo, presidente do CFM, considerou a decisão uma “vitória para a sociedade brasileira”, afirmando que os farmacêuticos não têm a formação necessária para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos, o que poderia prejudicar a saúde pública.

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Em resposta, o CFF defendeu a resolução, afirmando que a medida é crucial para regulamentar a atuação dos farmacêuticos e ampliar o acesso à saúde, especialmente em áreas carentes, permitindo que eles prescrevessem medicamentos de controle em situações específicas.

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