Lei obriga bares e restaurantes a oferecerem água filtrada gratuita
Aprovação foi feita na Assembleia Legislativa de SP

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o PL 433/2023, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada à vontade, e gratuitamente, aos clientes.
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“De fato, a oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada. A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”, afirma Jacomussi, em seu texto de justificativa da proposta.
De acordo com a lei, Todo estabelecimento citado fica obrigado a fixar, em local visível aos clientes, cartaz, cardápio e informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
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