Liminar suspende R$ 487 milhões em débitos tributários do Corinthians
A Justiça Federal deferiu parcialmente um pedido de liminar do Corinthians e suspendeu a exigibilidade de débitos tributários perante a Receita Federal no valor de mais de R$ 487 milhões. A Justiça mandou, ainda, que se abra nova oportunidade para o clube apresentar recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no…

A Justiça Federal deferiu parcialmente um pedido de liminar do Corinthians e suspendeu a exigibilidade de débitos tributários perante a Receita Federal no valor de mais de R$ 487 milhões. A Justiça mandou, ainda, que se abra nova oportunidade para o clube apresentar recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no prazo de 15 dias. A decisão é do juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo.
As informações foram divulgadas pela Justiça Federal. O Corinthians alega ter sido “surpreendido” com a lavratura de quatro autos de infração, os quais tinham por objetivo cobrar débitos de tributos referentes a IRPJ, CSLL, Pis e Cofins, em virtude de suspensão de isenção a qual alega que fazia jus.
Segundo o clube, ao acessar os andamentos dos procedimentos administrativos, “verificou a remessa deles ao Carf, segunda instância administrativa, mas que jamais foi notificado de qualquer decisão de primeira instância”.
Ainda em suas alegações, o Corinthians afirma que “foi informado pela Receita Federal que as intimações haviam sido feitas por meio do DTe (Domicílio Tributário eletrônico), de modo que transcorreu o prazo para apresentação de recursos”. Em seguida, protocolou petições requerendo novas intimações, as quais foram negadas.
O clube entende que ocorreu vício nos processos administrativos, por nulidade de intimação no âmbito da primeira instância administrativa e ingressou com mandado de segurança no Poder Judiciário.
Em uma primeira análise, o pedido dos advogados do clube foi negado por ter o juiz Paulo Cezar Duran, que oficiava na 21ª Vara à época, entendido que a prova documental era insuficiente para deferir a liminar. O Corinthians apresentou embargos declaratórios da decisão.
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