Litoral Norte

Prefeito de Ilhabela congela taxas de impostos para negócios locais

Medida beneficiará todos os comerciantes do município

Escrito por Samantha Pinto

26 FEV 2024 - 16H00

Divulgação

O Prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, decidiu manter os valores de todas as taxas dos tributos mobiliários municipais inalterados para o ano de 2024, uma medida que beneficiará todos os comerciantes do município, incluindo os ambulantes e prestadores de serviços.

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Esses impostos afetam todos aqueles que realizam transações comerciais na cidade, sendo tributos relacionados às atividades comerciais ou de serviços que demandam ação fiscalizatória e de poder de polícia do município, e não têm origem ligada a imóveis.

 Toninho Colucci destaca que essa medida segue a mesma linha do congelamento do Imposto Territorial e Urbano (IPTU) concedido em janeiro deste ano, beneficiando todos os proprietários de imóveis.

“Nós já tínhamos concedido o congelamento do IPTU em janeiro, que atinge todos os donos de imóveis, mas agora a manutenção dos valores dos tributos mobiliários também vai dar um novo gás para o comércio, pousadas, agências de passeios, enfim, a nossa indústria do turismo, que é a locomotiva da nossa economia”.

Além disso, a Taxa de Licença oferece a opção de pagamento com 20% de desconto para aqueles que optarem pelo pagamento em cota única até o dia 30 de abril. Para os empreendedores que preferirem o parcelamento, será necessário quitar o valor integral da taxa.

Fernando Crésio, secretário adjunto de Gestão Financeira, enfatiza a vantagem do pagamento em cota única tanto para a Prefeitura quanto para os comerciantes.

“O empreendedor que paga a taxa única tem 20% de desconto e se livra de ter que ficar lembrando de pagar as parcelas, sem chance de atraso e de ter que pagar multa de mora. Do outro lado, a Prefeitura recebe o tributo adiantado e consegue agilizar a gestão municipal com o dinheiro já em caixa".

Confira as datas de pagamento dos Tributos Mobiliários em 2024:

Taxa de Licença

– Cota única com 20% desconto: 30/04

– 1ª parcela: 30/3

– 2ª parcela: 20/6

– 3ª parcela: 20/9

– 4ª parcela: 20/12

Taxa de Ambulante

– Cota única: 30/4 (Sem desconto)

– 1ª parcela: 30/3

– 2ª parcela: 20/5

– 3ª parcela: 20/7

– 4ª parcela: 20/9

ISS Fixo

– Cota única: 30/4 (Sem desconto)

– 1ª parcela: 30/3

– 2ª parcela: 20/6

– 3ª parcela: 20/9

– 4ª parcela: 20/12

ISS Estimado

– Cota única: 30/4 (Sem desconto)

– 1ª parcela: 30/3

– 2ª parcela: 30/4

– 3ª parcela: 30/6

– 4ª parcela: 20/12

– 5ª parcela: 30/7

– 6ª parcela: 30/8

– 7ª parcela: 30/9

– 8ª parcela: 30/10

– 9ª parcela: 30/11

Taxa de Ocupação (Quiosque)

– Cota única: 30/4 (Sem desconto)

– 1ª parcela: 30/3

– 2ª parcela: 30/4

– 3ª parcela: 30/5

– 4° parcela: 30/6

– 5ª parcela: 30/7

– 6ª parcela: 30/8

– 7ª parcela 30/9

– 8ª parcela 30/10

– 9ª parcela 30/11

Taxa de Mesas e Cadeiras

– Cota única: 30/4 (Sem desconto)

– 1ª parcela: 30/3

– 2ª parcela: 30/4

– 3ª parcela: 30/5

– 4ª parcela: 30/6

– 5ª parcela: 30/7

– 6ª parcela: 30/8

– 7ª parcela 30/9

– 8ª parcela 30/10

– 9ª parcela 30/11

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Por Samantha Pinto, em Litoral Norte

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