Litoral Norte

São Sebastião institui anistia para juros e multas de tributos municipais

Lei oferece condições vantajosas para regularizar débitos

Escrito por Meon

24 OUT 2024 - 20H30 (Atualizada em 24 OUT 2024 - 22H00)

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O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, sancionou na quarta-feira, 23 de outubro, a Lei Complementar nº 309/2024, que proporciona anistia de multas e juros sobre créditos tributários e não tributários municipais. A nova legislação entrará em vigor em 4 de novembro e terá validade de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por decreto.

Essa lei abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023, tanto os que estão inscritos em dívida ativa quanto os que já estão em processo judicial. Além disso, serão beneficiadas negociações feitas antes da implementação da nova legislação que ainda não foram quitadas, permitindo redução de juros e multas.

Dentre os principais benefícios, destaca-se a isenção total de juros e multas para pagamentos feitos em até 10 parcelas mensais e consecutivas. Para débitos de até R$ 20 mil, o desconto também será de 100% sobre juros e multas, com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes.

O parágrafo único da lei estipula que o benefício se estende aos contribuintes que possuem parcelamentos em aberto, desde que regularizem o saldo devedor. As parcelas já pagas serão contabilizadas como quitação parcial, sem direito a novos benefícios.

Para participar do programa de anistia, os contribuintes devem solicitar um levantamento dos débitos e preencher um formulário com informações pessoais ou de um representante legal, que pode assinar acordos e efetuar pagamentos. É necessário também escolher uma das opções de pagamento disponíveis na legislação.

Vale ressaltar que, em qualquer modalidade de parcelamento, a parcela não pode ser inferior a 20 Valores de Referência do Município (VRM), equivalentes a R$ 91,60. Se o débito parcelado ultrapassar um ano calendário, as parcelas remanescentes serão ajustadas conforme o VRM.

Além disso, servidores públicos com férias e licenças prêmio vencidas podem usar esses créditos para quitar débitos de imóveis em seu nome. Se o imóvel estiver registrado em nome do cônjuge, ele deve ter sido adquirido durante o casamento, sendo necessária a apresentação da certidão de casamento.

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