Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade após alta hospitalar
Prorrogação é de 120 dias em caso de complicações no parto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) o Projeto de Lei 386/2023, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido em situações de internação por complicações no parto.
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De acordo com a nova lei, quando a internação ultrapassar duas semanas, a licença e o salário-maternidade passam a ser contados a partir da alta hospitalar, podendo ser prorrogados por até quatro meses. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 determinou que a alta médica da mãe ou do bebê deve ser o marco inicial para a contagem do benefício.
A sanção ocorreu durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília até quarta-feira (1º). O evento contou com a presença da primeira-dama Janja Lula da Silva, de nove das dez ministras do governo federal e de representantes de movimentos sociais.
Em discurso, Lula destacou a importância das mulheres na defesa da democracia, citou figuras femininas de destaque no país e encerrou a fala com a frase “Marielle vive”, em referência à vereadora Marielle Franco (Psol-RJ), assassinada em 2018. O presidente também prestou homenagem à ex-esposa Marisa Letícia, falecida em 2017, e à atual esposa, Janja, afirmando que pretende levá-la ao encontro previsto com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
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