Mais de 2,9 mil detentos devem retornar aos presídios do Vale e Litoral Norte após saída temporária
Prazo para retorno termina nesta segunda-feira (22) na maioria das unidades; quem não voltar será considerado foragido da Justiça

Mais de 2,9 mil detentos beneficiados pela saída temporária de junho devem retornar às unidades prisionais do Vale do Paraíba e Litoral Norte a partir desta segunda-feira (22). O benefício, concedido pela Justiça, teve início na última terça-feira (16) e integra o calendário anual de saídas temporárias previstas para presos que atendem aos critérios legais.
Os horários de retorno variam conforme a unidade prisional. Em Tremembé, a Penitenciária 1 (P1), a Penitenciária 2 (P2), conhecida nacionalmente como o “presídio dos famosos”, e a Penitenciária Feminina 2 têm prazo até as 15h desta segunda-feira. Já na Penitenciária Feminina 1, o retorno pode ser feito até as 16h.
No Centro de Progressão Penitenciária (CPP) “Dr. Edgard Magalhães Noronha”, o Pemano, em Taubaté, os horários são divididos por pavilhões. Os detentos dos pavilhões 1 ao 8 devem retornar até as 14h desta segunda-feira, enquanto os internos dos pavilhões 9 ao 16 têm prazo até as 14h de terça-feira (23).
Também nesta segunda-feira, os presos da Penitenciária 1 de Potim e do Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José dos Campos devem retornar até as 13h. Na Penitenciária 2 de Potim e no CDP de Caraguatatuba, o horário-limite é 14h.
Horários de retorno
- P1 de Tremembé: 22/06 às 15h
- P2 de Tremembé: 22/06 às 15h
- P1 Feminina de Tremembé: 22/06 às 16h
- P2 Feminina de Tremembé: 22/06 às 15h
- CPP de Taubaté (Pemano): 22/06 às 14h (pavilhões 1 a 8) e 23/06 às 14h (pavilhões 9 a 16)
- P1 de Potim: 22/06 às 13h
- P2 de Potim: 22/06 às 14h
- CDP de São José dos Campos: 22/06 às 13h
- CDP de Caraguatatuba: 22/06 às 14h
De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o detento que não retornar dentro do prazo estabelecido perde automaticamente o benefício e passa a ser considerado foragido da Justiça.
Quem tem direito à saída temporária?
A saída temporária é um benefício previsto na legislação brasileira e tem como objetivo contribuir para a ressocialização dos presos e a manutenção dos vínculos familiares e comunitários.
Para obter o benefício, o detento deve ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for réu primário, ou um quarto da pena, em caso de reincidência. Além disso, é necessário apresentar bom comportamento dentro da unidade prisional.
No Estado de São Paulo, são realizadas quatro saídas temporárias por ano, geralmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro. A próxima está prevista para começar em 15 de setembro.
Posts Relacionados


Polícia Militar prende homem suspeito de furtar residência no Centro de Queluz

PM captura seis procurados pela Justiça em menos de 10 horas na região do 23º BPM/I
