Mais de 3 mil detentos deixam presídios da RMVale para saidinha
Será a 1ª saída temporária do ano

A primeira saída temporária do ano no Vale do Paraíba começou nesta terça-feira (11) e permitiu que 3.249 detentos em regime semiaberto deixassem os presídios da região. Os presos poderão aproveitar o benefício até segunda-feira (17), quando deverão retornar às suas respectivas unidades prisionais.
+ Receba as notícias do dia – Clique AQUI para seguir o Canal do Meon no WhatsApp
Entre os beneficiados, está Lindemberg Alves, condenado pelo assassinato de sua ex-namorada, Eloá Cristina Pimentel, ocorrido em 2008. Na ocasião, Lindemberg manteve Eloá e outros reféns em uma negociação que durou mais de 100 horas, resultando na morte da jovem.
A maior parte dos detentos liberados está concentrada no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, o Pemano, em Tremembé, que registrou 2.289 beneficiados. Já a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, liberou 116 detentos, entre eles Lindemberg Alves.
A saída temporária é um benefício que permite aos presos no regime semiaberto a liberdade temporária, desde que tenham cumprido uma parte significativa da pena e apresentem bom comportamento. A Justiça de São Paulo prevê quatro saídas anuais, ocorrendo em março, junho, setembro e dezembro.
Vale destacar que alguns detentos de grande notoriedade, como o ex-jogador Robinho, condenado por estupro, e o empresário Fernando Sastre, envolvido em um acidente com morte, não estão entre os contemplados pela medida, uma vez que continuam cumprindo penas em regime fechado.
As unidades prisionais que concederam a saída temporária na região incluem:
P1 Masculina Tremembé: 276
P2 Masculina Tremembé: 116
P1 Feminina Tremembé: 93
P2 Feminina Tremembé: 88
Pemano Tremembé: 2.289
Centro de Ressocialização Feminino (CRF) São José: 44
CDP São José: 3
CDP Caraguatatuba: 92
P1 Potim: 19
P2 Potim: 229
+ Receba as principais notícias do dia – Clique AQUI
Para que o benefício seja concedido, o detento deve ter cumprido pelo menos 1/6 da pena se for réu primário, ou 1/4 se for reincidente, além de não ter registrado ocorrências graves dentro da prisão. Caso tenha infrações, o preso precisa passar por um processo de reabilitação antes de ser liberado.
Posts Relacionados

Patrulha Maria da Penha detém motorista embriagada após colisão na contramão no Jardim Ismênia em SJC

Taubaté estreia no Circuito Sesc de Corridas com provas de 6 km e 10 km

Núcleo urbano do Capão Grosso obtém matrícula de regularização
