MC Kevinho é contratado para cantar em festa de 15 anos, mas chega após fim do aniversário
Prejuízo foi de R$ 85 mil, incluindo cachê e despesas com passagens aéreas, alimentação e hospedagem


De acordo com a produtora que contratou MC Kevinho, o cantor deveria tocar às 2h, mas só chegou às 6h30 – quando a festa já havia acabado
Instagram/@Kevinhomc
No dia 15 de setembro passado, uma menina de Itabira (MG) comemorou seus 15 anos em uma grande festa para 200 convidados, que teria a presença de seu ídolo, MC Kevinho. Entretanto, o artista não compareceu à festa e causou prejuízo de R$ 85 mil.
A Ladim Produções, empresa que intermediou a contratação do cantor com o pai da aniversariante, disse à reportagem que Kevinho deveria fazer um show de uma hora de duração às 2h da manhã. Porém, ele só chegou a Itabira às 6h30, quando a festa já havia acabado.
“Ele falou que foi um problema de logística. Na verdade foi uma falta de consideração, de profissionalismo. Nós oferecemos um helicóptero para ele ir até a festa, mas só cabiam seis pessoas, então ele não quis. Ele queria levar uma equipe de nove pessoas, mas não tem helicóptero para nove pessoas”, explicou “Ladim”, o dono da produtora.
Segundo o empresário, o prejuízo foi de R$ 85 mil, que inclui o cachê do artista, alimentação, hospedagem e passagens de avião para ele e toda sua equipe. Agora, a produtora e o pai da menina entraram com uma ação judicial conjunta contra Kevinho, a fim de ressarcir o prejuízo, receber multa por quebra de contrato e indenização por danos morais.
“Minha empresa tem 15 anos de existência, já contratamos diversos artistas do funk como Valesca, MC Koringa, Bucheca, e nunca teve uma falha desse tipo, de um artista não comparecer. Nunca”, diz o empresário.
Procurada pela reportagem, a assessoria jurídica do artista disse que ele compareceu ao evento, mas não informou o horário.
“O artista Kevinho, bem como seu empresário, sempre cumprem com seus compromissos e dedicam o máximo de respeito aos fãs e aos contratantes. Todo contrato prevê fatos que eximem a responsabilidade civil do artista e de seu empresário e obrigações do contratante. Estamos em contato com o contratante visando apurar melhor os fatos e a reclamação, uma vez que o artista compareceu no dia do evento”, disse o Advogado Jose Estevam Macedo Lima em comunicado.
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