MEI: Obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica é adiada para setembro
Geração por meio eletrônico deveria começar nesta segunda (3)

Foi adiada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs) para 1º de setembro. Inicialmente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) havia definido para esta segunda-feira (3) o início do prazo.
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A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados pelas prefeituras aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.
Para unificar os problemas de legislação, a Receita Federal, em parceira com o SEBRAE, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal. Por meio do aplicativo ou site do governo, é possível emitir o documento tendo em mãos as seguintes informações: CPF ou CNPJ do cliente; Tipo de serviço prestado e Valor da operação.
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