Antaq publica normas sobre afretamento de embarcações
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução com os procedimentos e os critérios para o afretamento de embarcação por empresa brasileira de…

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução com os procedimentos e os critérios para o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso. O documento disciplina aspectos como autorização para afretamento, liberação para embarcação estrangeira, subafretamento, liberação de carga prescrita, entre outros.
O texto informa ainda que a Antaq fará o gerenciamento dos afretamentos de embarcações por meio do Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio (Sama), “que proverá aos usuários os instrumentos necessários ao desenvolvimento das operações de afretamento de embarcações”.
Infrações
A Agência também publicou no DOU resolução normativa que modifica regra anterior destinada às administrações dos portos organizados, aos arrendatários de áreas e instalações portuárias, aos operadores e aos autorizatários de instalações portuárias. As regras estabelecem obrigações para a prestação de serviço adequado e definem as respectivas infrações e punições administrativas. Clique aqui e veja as mudanças.
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