Mas afinal o que é Direito Digital?
A forma de comunicação mudou, hoje temos comunicação em tempo real e interatividade mundial de uma sociedade conectada, sendo assim é de se esperar que o direito também acompanhe o avanço, a mudança comportamental, econômica e social. Frente a este cenário o Direito Digital é definido como a evolução do próprio Direito, uma vez que […]

A forma de comunicação mudou, hoje temos comunicação em tempo real e interatividade mundial de uma sociedade conectada, sendo assim é de se esperar que o direito também acompanhe o avanço, a mudança comportamental, econômica e social. Frente a este cenário o Direito Digital é definido como a evolução do próprio Direito, uma vez que não se trata de uma nova área, mas sim de todas as áreas já existentes e conhecidas no âmbito jurídico que diante dos fatos e evolução passam a integrar questões tecnológicas.
Assim, o Direito Digital abrange todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje, assim como também introduz novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas.
Portanto, o Direito Digital é multidisciplinar, conforme exemplos abaixo:
a) Civil: é comum ação de danos morais por difamação na internet;
b) Constitucional: como fica a questão de privacidade quanto ao monitoramento de e-mails?;
c) Tributária: impostos sobre transações online;
d) Penal: crimes de calúnia, injúria, entre outros, cometidos por meio da internet;
e) Código de Defesa do Consumidor: compartilhar banco de dados com informações do consumidor;
f) Direitos Autorais: baixar música pela internet sem autorização do autor ou o detentor dos direitos patrimoniais.
O que devemos considerar no Direito Digital:
a) Toda mudança tecnológica é uma mudança social, comportamental, portanto, jurídica. Chegamos a “R” Society – Sociedade de Relações, de Indivíduos interconectados, acessíveis e interativos. Neste cenário um dos grandes desafios é de como fazer a gestão jurídica e logística das empresas e da sociedade de modo a gerar vantagem competitiva para os negócios e para o Brasil na era Digital.
b) É preciso considerar que se tratando da revolução do conhecimento cresce o valor da informação enquanto ativo intangível, e esta, por sua vez, passa a ser cobiçada pelos concorrentes, exigindo das empresas ações que garantam a segurança de sua informação.
c) As relações humanas e a expressão de manifestação de vontade tomam nova forma, ou seja, ocorrem por diferentes meios eletrônicos e em tempo real e por sua vez exigem novos conhecimentos na busca de provas. Deve-se considerar que, na Sociedade Digital, integra-se ao quadro de testemunhas, não apenas o ser humano, mas também as máquinas. Imagine que em uma troca básica de emails entre duas pessoas, temos quatro testemunhas máquinas: a máquina do emissor e seu servidor (duas testemunhas) e a máquina do destinatário, bem como o servidor por ele utilizado caso seja diferente do emissor. Portanto, o meio digital permite que busquemos vestígios de uma ação por todo lugar onde passamos, ou melhor por onde passam as informações.
d) Os Negócios e as Relações da Era Digital são E-mocionais e há um limite entre tecnologia e ser humano. Embora as tecnologias se refiram às máquinas, não se pode esquecer que esta é comandada por um ser humano, ou seja, uma pessoa, que tem emoções e que utiliza a máquina como meio para manifestar sua vontade, seja em uma transação comercial ou em uma simples troca de mensagem pessoal, portanto, lidamos com pessoas e não apenas máquina.
e) A questão da Territorialidade não pode ser esquecida, vez que temos transações e relações sejam de consumo ou simplesmente de comunicação entre diversos ordenamentos jurídicos, ou ainda crimes que se iniciam pela máquina que se encontra fisicamente em um determinado país, mas o resultado ou o serviço de internet utilizado se encontra em outro. Ou seja, temos o desafio de traçar a melhor estratégia.
A internet não é um lugar, não é um território a parte, mas sim a extensão de nossas vidas, tudo o que fazemos no ambiente virtual geram efeitos na vida real, além disso, atualmente a internet não é utilizada apenas para troca de informações entre pessoas, mas para estabelecer relações de consumo, para transações bancárias, para progresso e desenvolvimento, entre outros.
Fique ligado na sua conduta, pois as regras real aplicam-se ao mundo virtual.
Até mais!
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