Tire suas dúvidas sobre o novo sistema de compras no exterior
A Receita Federal divulgou que implantará, no primeiro semestre de 2015, um novo sistema de fiscalização de bagagens na chegada dos viajantes ao Brasil. E deixou boa parte dos turistas cheia de dúvidas. Calma: o fato é que nada muda para quem compra dentro do limite permitido, de até US$ 500 por pessoa, ou declara o excedente ao desembarcar no País.


Novo sistema facilita a fiscalização e identificação de passageiros que transportam mercadorias ilegais
Divulgação
A Receita Federal divulgou que implantará, no primeiro semestre de 2015, um novo sistema de fiscalização de bagagens na chegada dos viajantes ao Brasil. E deixou boa parte dos turistas cheia de dúvidas. Calma: o fato é que nada muda para quem compra dentro do limite permitido, de até US$ 500 por pessoa, ou declara o excedente ao desembarcar no país.
O que o sistema vai fazer é tornar mais difícil burlar as regras para entrar no Brasil com compras feitas no exterior. Ainda em fase de testes, o Sistema de Inteligência de Seleção por Aprendizagem de Máquina (Sisam) será o responsável por apertar o cerco na fiscalização. O mecanismo usa técnicas de inteligência artificial para ajudar a identificar o que a Receita chama de “desvios de comportamento” dos viajantes.
Trata-se de um cruzamento entre os dados de cada passageiro, como peso da mala, que as companhias aéreas fornecerão antes mesmo do pouso no Brasil, e as próprias bases de dados da Receita Federal e da Polícia Federal. Na fila da imigração, câmeras farão reconhecimento facial (comparando com a foto do passaporte) para selecionar potenciais fraudadores.
O viajante comum, no entanto, não é o alvo preferencial dos fiscais. Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, o novo sistema facilitará a fiscalização, identificando o passageiro que aproveita viagens internacionais para fazer comércio ou transportar mercadorias ilegais.
“O turista comum ganhará facilidades em sua chegada, tendo um tratamento ágil, célere, já que a Receita Federal atuará de forma mais precisa, com foco apenas em quem efetivamente apresenta algum indício de ilícito”, afirma Checcucci.
Ainda sim, vale a pena tirar as dúvidas sobre compras no exterior e como trazer o que for possível, sem estresse. Confira
1 – O que entra e o que fica fora fo limite de US$ 500 para compras no exterior?
Não incidem impostos sobre roupas e calçados de uso pessoal em quantidade compatível com a duração e o clima da viagem. Ou seja, nada de trazer de Miami dúzias de casacos de neve em pleno verão de lá. Os fiscais também podem taxar enxoval de bebê caso a criança ainda não tenha nascido ou não esteja com os pais na viagem. Dentro da cota de US$ 500 estão liberados 12 litros de bebida alcoólica, 10 maços ou um pacote de cigarros, 25 charutos ou cigarrilhas, 20 souvenirs de até US$ 10 cada e até 20 unidades de itens não mencionados acima. Os bens que ultrapassarem os limites quantitativos – ou somarem mais de US$ 3 mil – poderão ser retidos e tributados segundo as regras oficiais de importação. Você também pode trazer até dois frascos de perfumes usados – mas não caixas lacradas do produto, mesmo que dentro da cota. Vale lembrar que a cota de US$ 500 vale para os aeroportos; nas fronteiras terrestres e fluviais, é de US$ 300.
2 – E quanto aos eletrônicos?
Dentro da cota é preciso considerar laptops, tablets e filmadoras – todos serão tarifados caso excedam o limite. Estão isentos de tributação um relógio, um celular e uma câmera fotográfica por passageiro, independentemente do valor, desde que apenas um item de cada na bagagem (ou em uso). No caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a regra da câmera fotográfica.
3 – O que acontece se o limite for ultrapassado e não for declarado?
Para quem declarar o bem, o imposto é de 50 % do valor que exceder a cota de isenção – em dúvida sobre o preço dos bens adquiridos, os agentes consultam sites estrangeiros. Caso sofra fiscalização e o viajante não tiver feito a e-dbv (declaração eletrônica de entrada de bens e valores, disponível em oesta do/viagemedbv), a multa é de 50% do valor excedente à cota de isenção, mais o imposto devido. Por exemplo: ao trazer do exterior um objeto que custou US$ 700, o viajante ultrapassou em US$ 200 a cota permitida de US$ 500. O imposto é de 50% sobre os US$ 200, ou seja US$ 100, e mais 50% de multa sobre os mesmos US$200, ou seja outros US$ 100. Portanto, o viajante terá de pagar US$ 200 entre impostos e multas. Se ele tivesse feito a e-dbv pagaria apenas US$100 de imposto de importação (tributo).
4 – Compras no free shop entram na cota?
Apenas as feitas no free shop antes do embarque para o exterior. No retorno, cada passageiro tem direito a outros US$ 500 a cada mês. Entretanto, atenção, pois há limites de quantidades de itens a serem adquiridos nas lojas livres de imposto: 24 garrafas de bebidas alcoólicas, sendo até 12 unidades de cada tipo; 20 maços ou dois pacotes de cigarros; 25 charutos ou cigarrilhas; 250 gramas de fumo para cachimbo; 10 produtos de beleza; três relógios, brinquedos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
5 – O que é proibido trazer do exterior?
Basicamente, o que é ilegal no Brasil não pode ser trazido – como entorpecentes. E ainda: brinquedos que sejam réplicas de armas de fogo, produtos piratas, produtos geneticamente modificados ou de origem animal e vegetal. Considere aqui frutas, hortaliças frescas e fungos; flores, plantas ou bulbos, sementes e mudas. Também são vetadas carnes de qualquer espécie animal, embutidos, presuntos, salgados, enlatados; leite e produtos lácteos, como queijos; mel, cera e própolis. Porém no caso dos vegetais há exceções, como café torrado, frutos em calda e sucos industrializados – veja a lista do que pode e o que não pode em esta.do/agroviagem.
6 – Posso levar ao exterior objetos comprados em viagens passadas?
Sim. Tudo o que couber no “conceito de bagagem” da Receita Federal é permitido, como itens de vestuário, artigos de higiene, beleza e maquiagem; calçados; livros, folhetos e periódicos; ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício. No caso de tablets, laptops e filmadoras, é preciso apresentar nota fiscal – e caso o produto tenha custado mais de US$ 2.000, comprado no Brasil ou no exterior, pode ser taxado se você não tiver a nota fiscal em mãos. Atenção: o item pode ficar retido até você ir buscar em casa o documento ou recibo do pagamento de imposto.
Posts Relacionados

Fundação Cultural de São José disponibiliza guia online com programação de setembro

Mário Toledo lança segundo livro como coautor em São Paulo na semana de abertura da Bienal do Livro

Carmo Dalla Vecchia e Vanessa Gerbelli falam sobre a peça “Forever Young” no Meon Entrevista
