É possível vender um precatório? Entenda como funciona e quais cuidados tomar
A venda de um precatório é permitida, mas exige atenção
Quem possui um precatório pode optar por aguardar o pagamento realizado pelo poder público ou transferir o direito de recebimento para outra pessoa ou empresa. Essa transferência é conhecida como cessão de crédito e costuma ser considerada por credores que desejam receber parte do valor antecipadamente.
A venda de um precatório é permitida, mas exige atenção. Antes de aceitar uma proposta, é necessário verificar o valor atualizado do crédito, os descontos envolvidos, a documentação exigida e a segurança jurídica da operação.
O que é um precatório?
Precatório é uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário após uma condenação definitiva contra a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou determinadas entidades públicas.
Ele surge quando uma pessoa ou empresa ganha uma ação contra o poder público e não existem mais recursos capazes de alterar a condenação. O crédito é então incluído em uma lista de pagamentos, observando as regras e prioridades previstas na Constituição.
Em geral, os precatórios são divididos entre alimentares e comuns. Os alimentares podem envolver salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários, indenizações por morte ou invalidez e honorários advocatícios. Eles possuem preferência em relação aos créditos de natureza comum.
O pagamento também deve considerar a ordem cronológica de apresentação e as preferências constitucionais aplicáveis ao credor.
Como funciona a venda de um precatório?
A negociação de precatórios em SP normalmente ocorre por meio de uma cessão de crédito. Nessa operação, o credor transfere total ou parcialmente seu direito de receber o valor para um comprador, chamado de cessionário.
Em troca, o titular recebe um pagamento antecipado. Esse valor costuma ser inferior ao montante atualizado do precatório, pois o comprador assume o tempo de espera, os riscos jurídicos e os custos relacionados à operação.
Por exemplo, uma pessoa que possui um precatório de determinado valor pode receber uma proposta com desconto para ter acesso ao dinheiro antes da quitação pelo ente público. A diferença entre o valor do crédito e o montante pago pelo comprador representa o deságio.
A cessão não significa que o governo pagará o precatório mais rapidamente. O crédito permanece sujeito às regras aplicáveis, à disponibilidade de recursos e à posição correspondente na ordem de pagamento.
A Constituição permite a cessão de precatórios, mas determina que a transferência seja comunicada ao tribunal de origem e ao ente público devedor para produzir efeitos.
Por que algumas pessoas decidem vender?
A principal razão é obter liquidez. O credor pode preferir receber um valor menor imediatamente em vez de aguardar o pagamento integral pelo poder público.
O dinheiro antecipado pode ser utilizado para quitar dívidas, investir em um negócio, comprar um imóvel, custear um tratamento ou organizar o patrimônio familiar.
Outro motivo é a incerteza em relação ao prazo. Embora existam regras constitucionais e orçamentárias, o tempo de recebimento pode variar conforme o ente devedor, o regime de pagamento, a posição do crédito e outras características do processo.
A decisão depende das necessidades de cada credor. Para alguém que não precisa do dinheiro imediatamente, aguardar pode preservar uma parcela maior do valor. Para quem precisa de recursos, aceitar um deságio pode ser uma alternativa.
Quais cuidados devem ser tomados?
O primeiro cuidado é confirmar se o crédito existe, se está regular e qual é seu valor líquido disponível. O montante apresentado no processo pode sofrer alterações por impostos, honorários, penhoras, cessões anteriores ou outras reservas.
Também é importante verificar quem está apresentando a proposta. O credor deve consultar os dados da empresa, analisar o contrato e evitar fornecer documentos pessoais ou bancários sem conhecer a parte interessada.
A proposta deve informar claramente:
- o valor atualizado considerado na avaliação;
- o percentual de deságio;
- o valor líquido que será pago;
- o prazo e a forma de pagamento;
- as despesas da operação;
- as responsabilidades de cada parte;
- as condições para conclusão da cessão.
Promessas de pagamento muito acima das demais propostas, cobranças antecipadas e pressão para assinar rapidamente devem ser vistas com cautela.
O acompanhamento de um advogado é recomendável para analisar o processo, conferir os cálculos e revisar o instrumento de cessão. A formalização incorreta pode dificultar o registro da transferência ou provocar discussões futuras.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, existem procedimentos próprios para a comunicação e o registro das cessões de crédito. O tribunal também considera fatores como tributos, honorários, penhoras e cessões parciais na apuração do valor disponível.
É melhor vender ou esperar o pagamento?
Não existe uma resposta única. Vender permite antecipar recursos, mas envolve a aceitação de um desconto. Esperar pode proporcionar o recebimento de um valor maior, porém mantém o credor sujeito ao prazo e às regras do pagamento público.
Antes de decidir, é necessário comparar propostas, calcular o deságio e avaliar as necessidades financeiras. Também é recomendável confirmar a posição do precatório, sua natureza, possíveis preferências e a existência de descontos ou bloqueios.
A negociação pode ser válida quando conduzida com transparência, documentação adequada e análise jurídica. O principal é não tomar a decisão apenas com base na urgência ou em uma oferta apresentada sem informações suficientes.
Os artigos publicados nesta seção são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião do Portal Meon, da Revista Metrópole Magazine ou do Grupo Meon de Comunicação.
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