Juiz da Lava Jato nega a Lula afastar delegado que o investiga
O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, negou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva um pedido de suspeição do delegado da Polícia Federal Filipe Hille Pace, que investiga o petista na Operação Lava Jato do Paraná. A defesa havia entrado com três requerimentos para afastar o delegado das apurações. “Rejeito o pedido de…

O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, negou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva um pedido de suspeição do delegado da Polícia Federal Filipe Hille Pace, que investiga o petista na Operação Lava Jato do Paraná. A defesa havia entrado com três requerimentos para afastar o delegado das apurações. “Rejeito o pedido de suspeição do delegado de Polícia Federal Filipe Hille Pace”, afirmou Bonat.
Lula cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão desde 7 de abril do ano passado. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex. O ex-presidente relatou ao magistrado que Filipe Hille Pace “apontou Luiz Inácio Lula da Silva como sendo o suposto detentor do codinome ‘amigo’, em uma das planilhas supostamente destinada a controle de propinas pela Odebrecht’. Segundo a defesa do petista, o delegado citou o nome de Lula “muito embora ele nem mesmo constasse como investigado naquele apuratório”.
Os advogados de Lula informaram a Bonat que entraram com uma “ação de reparação de danos contra a aludida autoridade policial, ainda pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”. A defesa argumentou ao juiz “que a existência dessa ação cível inviabiliza a manutenção do delegado da Polícia Federal Filipe Hille Pace nas investigações contra o ex-presidente, por violação à legalidade à impessoalidade”.
O delegado apresentou manifestação ao juiz da Lava Jato. Filipe Hille Pace afirmou que “que não há fundamento legal ao pleito da defesa e que a causa da suspeição teria sido criada pela própria”.
“Este delegado não é inimigo de Luiz Inácio Lula da Silva e/ou de seus advogados, tampouco possui interesse no indiciamento, arquivamento de investigação, oferecimento de denúncia, condenação ou absolvição de Luiz Inácio Lula da Silva. Este delegado, nos limites de suas atribuições legais e constitucionais, busca apenas apurar a verdade dos fatos, em tese, criminosos para, assim, propiciar ao titular da ação penal quadro fático-probatório suficiente para formação da opinio delicti”, registrou Filipe Hille Pace.
Na decisão, Bonat destacou que, “durante a fase de inquérito, cabe à autoridade policial reconhecer a sua própria suspeição, não havendo previsão legal para que o Juízo a reconheça”.
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