Justiça mantém indenização a Patricia Poeta por uso indevido de imagem
A Nutreo Comércio de Produtos usava fotos da jornalista em seu site, como se ela usasse um produto para emagrecer da marca


A apresentadora Patricia Poeta
Nome do fotógrafo
A empresa que havia sido condenada a indenizar Patricia Poeta por uso indevido de imagem entrou com um recurso, mas a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou e manteve em R$ 30 mil a indenização que a Nutreo Comércio de Produtos Homeopáticos deve pagar para a jornalista.
O desembargador defendeu que a empresa deve pagar o valor e também publicar em jornal de grande circulação e no Facebook a informação de que Patricia não adquiriu nem utilizou o Cactínea, um produto para emagrecer. “Quando não há autorização de uso de imagem de pessoa para fins comerciais, o prejuízo independe de prova”, justificou o desembargador Camilo Ribeiro Rulière.
O desembargador disse ainda que “o valor arbitrado em sentença deve ser mantido, considerando que, como se sabe, a condenação por danos morais há de se ajustar aos limites do razoável, levando-se em consideração as condições pessoais da vítima, bem como a extensão do dano, o qual merece ser integralmente reparado. No caso concreto, o valor de R$ 30 mil está adequado e atende aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade e ao artigo 944 do Código Civil, não merecendo redução”.
Há algumas semanas, outra empresa de cosméticos foi condenada a indenizar Glória Pires pelo mesmo motivo. A Nutralogistic usava fotos da atriz em propagandas de produtos antirugas em seus sites e página no Facebook e, por isso, terá de pagar R$ 40 mil de indenização.
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