FCCR prorroga inscrições para editais da LIF e do Fundo Municipal de Cultura
Novos prazos dão mais tempo para proponentes inscreverem projetos Culturais

A Fundação Cultural Cassiano Ricardo (FCCR) anunciou a prorrogação dos prazos de inscrição para duas das principais ferramentas de fomento à cultura de São José dos Campos: os editais do Fundo Municipal de Cultura (FMC) e da Lei de Incentivo Fiscal (LIF). A medida oferece uma janela extra de tempo para que artistas, coletivos e produtores locais refinem suas propostas artísticas voltadas para o ciclo de execução do próximo ano.
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Com o novo cronograma oficial, os projetos submetidos para captação via LIF ganharam prazo estendido até as 17h da próxima sexta-feira, 19 de junho. Já os proponentes que visam o financiamento direto por meio do FMC terão até as 17h do dia 22 de junho para finalizar o envio. Todo o processo de inscrição e upload de documentos obrigatórios deve ser realizado, obrigatoriamente, por meio da plataforma digital Prosas.
Categorias e áreas contempladas no FMC
Os editais do Fundo Municipal de Cultura são divididos em oito eixos temáticos e artísticos formatados pela fundação. Os interessados podem conferir as diretrizes completas e anexos na página oficial do FMC 2026/2027. As áreas contempladas nesta convocatória são:
- Criação e Temporada em Dança e Circo;
- Criação e Exposição em Artes Visuais;
- Criação e Temporada em Teatro;
- Jovens Artistas;
- Criação e/ou Exibição em Audiovisual;
- Intercâmbio Cultural;
- Maturidade;
- Criação e Temporada em Música.
Regras, limites de teto e funcionamento da LIF
Por sua vez, o edital da Lei de Incentivo Fiscal abrange propostas gerais inseridas no escopo de atuação da FCCR, desde que sejam integralmente executadas dentro do perímetro urbano de São José dos Campos. O regulamento completo, minutas e portarias estão disponíveis no portal da LIF 2026/2027.
O mecanismo funciona por meio de renúncia fiscal, permitindo que contribuintes (empresas ou cidadãos) destinem até 100% do valor devido de impostos municipais — como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou o Imposto Sobre Serviços (ISS) — diretamente para apoiar os projetos aprovados. Como contrapartida regulamentar, o incentivador deve aportar, com recursos próprios (ou via terceiros), o equivalente a 20% do montante total do imposto direcionado à produção cultural.
Os limites orçamentários máximos permitidos por projeto variam conforme a natureza jurídica do proponente:
- Pessoa Física: Projetos de até R$ 200.000;
- Microempreendedor Individual (MEI): Projetos de até R$ 200.000;
- Pessoa Jurídica (exceto MEI): Projetos de até R$ 500.000.
De acordo com as regras de concorrência, cada proponente tem o direito de registrar até quatro projetos diferentes no sistema. No entanto, visando a democratização do acesso às verbas públicas, o profissional ou empresa poderá executar apenas uma única proposta que tenha sido captada via edital. Caso obtenha mais de uma aprovação, o artista deverá manifestar sua escolha definitiva no ato da emissão do Requerimento do Certificado de Incentivo Fiscal.
Foto: Reprodução/Paulo Amaral/FCCR
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