‘MP precisa observar princípio da boa-fé’
Responsável pela negociação de nove acordos de delação na Lava Jato, Rogério Taffarello diz que, apesar dos avanços, ainda há insegurança em torno dos acordos de leniência e colaboração premiada. Segundo o advogado, que atuou como consultor nas tratativas de três leniências, diante do risco de que Ministério Público e órgãos do governo não se…

Responsável pela negociação de nove acordos de delação na Lava Jato, Rogério Taffarello diz que, apesar dos avanços, ainda há insegurança em torno dos acordos de leniência e colaboração premiada. Segundo o advogado, que atuou como consultor nas tratativas de três leniências, diante do risco de que Ministério Público e órgãos do governo não se entendam, as empresas ainda não se sentem motivadas a buscar as autoridades a não ser que investigações as deixem sem saída.
Além disso, há temor de que os acordos de colaboração não sejam mantidos até o fim. “Os órgãos precisam observar o princípio da boa-fé. Vemos exigências desmesuradas”, afirma Taffarello, que coordena a área de direito penal empresarial do Mattos Filho, uma das mais maiores bancas do País. “Muitas vezes, o colaborador não tem como colaborar mais e o MP aceitou o acordo com aquela limitação de informações.”
Como analisa a decisão de Sérgio Moro de proibir que órgãos de controle usem provas da Lava Jato para processar delatores?
É positiva, pois transmite a mensagem de que os órgãos têm de cooperar entre si. Não é possível haver colaboração num ambiente em que só o particular colabora e o Estado usa a colaboração contra ele. Nós, advogados, clamamos por essa mensagem desde o início da Lava Jato. O outro lado é: um juiz pode dar uma decisão nesse sentido? A lei não proíbe, mas não tem lei dizendo o que fazer com isso. É necessária uma reforma legislativa.
Não bastaria que os órgãos passassem a trabalhar juntos?
Precisamos das duas coisas. Mudar a lei é sempre muito difícil e corre-se o risco de a nova lei vir pior. Mas de uma coisa, porém, não se tem dúvida: a lei anticorrupção não regula suficientemente o instituto da leniência. Não diz como deve funcionar, quem deve estar na mesa. Enquanto não houver mudança legislativa, porém, é preciso criar uma cultura de cooperação e coordenação entre as agências, e mais: de deferência interinstitucional. Nos EUA, quando um promotor entende que o outro está mais avançado naquele assunto, ele respeita (e desiste da ação). No nosso País, vemos todas as agências querendo protagonismo.
Há responsabilidade do MP?
No campo da leniência, o MP muito mais acerta do que erra. Teve preocupação de fazer avançar a despeito das alegadas dificuldades do Executivo. Talvez esteja mais a dever no campo da colaboração premiada. Há situações em que afirma que o colaborador não colaborou o suficiente e, se o fizer, pode obter benefícios adicionais. Muitas vezes o colaborador não tem como colaborar mais. Além disso, o MP aceitou o acordo com aquela limitação de informações. Há ainda pedidos de rescisão sem contraditório, o que me parece violar o direito de defesa.
O delator pode ser responsabilizado por a delação dar em nada?
O investigador que aceita o acordo tem a responsabilidade de fazer com que as investigações subsequentes sejam eficientes. O colaborador pode entregar evidências fortes e elas ficarem num escaninho esquecidas. Qual a responsabilidade do colaborador se tudo prescrever? Zero. Se for verificada omissão relevante ou falsidade documental, ele será responsabilizado. Em toda essa política de acordos, os órgãos precisam observar o princípio da boa-fé na relação entre o Estado e o indivíduo. Vemos exigências desmesuradas, informações sigilosas circulando. Do lado dos órgãos administrativos, há dificuldade operacional. Nem toda empresa conseguiu esperar dois anos de pouca atividade dos órgãos do Executivo, o que resultou na quebra ou em pedidos de recuperação judicial. Seis meses é prazo mais do que razoável para resolver uma leniência.
Uma empresa se sente segura para delatar hoje?
Ainda há muita insegurança, a começar pelo risco de os órgãos não se entenderem. Além de protagonismo na discussão, cada um quer a multa maior para chamar de sua. Não existe dinheiro para pagar tudo. Isso não significa que, em diversas situações, não seja recomendável que a empresa busque leniência. A depender da situação de risco, a leniência talvez seja a única saída possível.
Hoje uma empresa só delata se a investigação chegar até ela?
É isso. E uma política de acordos consistente e madura é aquela que dá incentivos para que a empresa procure o órgão público mesmo sem qualquer notícia de investigação contra ela. O que está em jogo é muito mais do que a Lava Jato. É o sucesso de uma nova política anticorrupção no Brasil, que tem de ser vista como política de Estado e não de governo e que é a única que dá resultados. Antes havia uma ou outra punição? Sim. Mas a Lava Jato mostra que décadas de corrupção sistêmica e endêmica passaram ao largo da detecção das autoridades no sistema antigo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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