MPC aponta que Vereador de Lavrinhas usou verba pública em casa noturna

Parlamentar nega irregularidades na nota apresentada

Escrito por: Meon Redação3 min de leitura
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Reprodução/MPC
Reprodução/MPC

O MPC (Ministério Público de Contas) do Estado de São Paulo apontou irregularidades em notas apresentadas pelos vereadores de Lavrinhas durante viagem à Brasília, em 2018. O vereador Mário Fábio dos Santos Fonseca (PSD) teria usado verba pública em uma casa noturna.

Todas as contas devem ser submetidas para aprovação do TCE (Tribunal de Contas do Estado). No ano das contas com irregularidades, a Câmara da cidade gastou R$ 770 mil.

Entre os gastos, apresentados no relatório do MPC, estão cinco refeições em uma churrascaria no total de R$ 872, corridas de táxi em dois dias de R$ 477 e R$220,00 usados em uma boate.

A procuradora Letícia Formoso Delsin Matuck Feres não listou o nome dos vereadores que participaram dos gastos na capital, mas mencionou que foi o vereador Mário Fonseca quem apresentou os gastos na casa noturna “Alpha Pub”. Na descrição do serviço está escrito “despesas com refeição”. Mas no pente-fino que o MPC fez, o relatório aponta que o estabelecimento é de péssima reputação. “Sendo que em rápida pesquisa na internet é possível constatar que o local não pode ser considerado minimamente adequado para se promover despesas a custo do erário”, diz trecho.

A procurada ainda citou três reportagens que apontam o local como casa de prostituição. A defesa do vereador disse que as reportagens são de 2019, enquanto o vereador esteve no local em 2018.

Em nota, o vereador Mário Fonseca disse que “não houve qualquer ilegalidade na despesa realizada com alimentação no estabelecimento”. O parlamentar complementou que foi sua primeira viagem ao Distrito Federal e que pediu indicações aos moradores de um local para se alimentar próximo ao hotel que estava. “Não se verificou a existência de qualquer atividade que fosse contra a moralidade administrativa ou imprópria naquele local”, comentou.

Leia nota na integra:

“MÁRIO FÁBIO DOS SANTOS FONSECA esclarece que não houve qualquer ilegalidade na despesa realizada com alimentação no estabelecimento Edna Paulino da Silva Eireli, a qual não foi exclusiva deste subscritor, mas de um outro vereador, inclusive.

Referido gasto foi considerado regular, conforme parecer emitido pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Lavrinhas, pois amparado pela Lei Municipal nº 807/1996.

Cumpre destacar que aquela foi a primeira viagem realizada à Brasília/DF. Em razão dessa circunstância, solicitou a pessoas residentes na mencionada localidade indicações de locais nos quais poderia realizar suas refeições, sendo aquele um dos estabelecimentos recomendados, tendo em vista que se encontra nas imediações do hotel no qual estava hospedado.

Analisando o cartão do CNPJ do referido estabelecimento, denota-se a seguinte atividade empresarial:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

56.11-2-03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Neste sentido, não se pode confundir o estabelecimento com o suposto e eventual público que o frequenta. Na oportunidade, não se verificou a existência de qualquer atividade que fosse contra a moralidade administrativa ou imprópria naquele local.

Ademais, se assim não fosse, certamente o poder público já haveria tomado as providências necessárias para fechamento do estabelecimento que funciona desde o ano de 2014.

Sendo que se apresenta para o momento, renovamos os protestos de elevada estima e consideração”.

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