MPF pede suspensão da licença de operação do Porto do Sudeste

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra a MMX Porto Sudeste e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para suspender a Licença de Operação do empreendimento em Itaguaí, na região metropolitana, até que seja encontrada uma solução para as 25 famílias que residem na Vila do Engenho, na Ilha da…

Escrito por: Conteúdo Estadão3 min de leitura
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O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra a MMX Porto Sudeste e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para suspender a Licença de Operação do empreendimento em Itaguaí, na região metropolitana, até que seja encontrada uma solução para as 25 famílias que residem na Vila do Engenho, na Ilha da Madeira, a menos de 30 metros do terminal. O MPF diz que a empresa descumpriu a obrigação de realocar os moradores.

De acordo com a petição assinada pelo procurador da República Sergio Suiama, a operação de um porto dessa magnitude é incompatível com a permanência da população residente na área, já que há comprovada emissão, durante as operações, de gases e partículas prejudiciais à saúde, como dióxido de enxofre (SO2); dióxido de nitrogênio (NO2); partículas inaláveis (PM10), partículas totais em suspensão (PTS), hidrocarbonetos (HCT) e monóxido de carbono (CO).

O MPF pediu a concessão de tutela judicial antecipada para suspender os efeitos da licença de operação até que haja a efetiva realocação de todos os moradores da Vila do Engenho. A ação pede, ainda, o pagamento de indenização pelos danos patrimoniais e morais causados ao meio-ambiente e à população residente, por atividade industrial nociva à saúde e aos demais direitos assegurados às comunidades tradicionais pela Constituição e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Segundo o Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela MMX, a realocação das famílias é a única alternativa viável para o desenvolvimento do empreendimento, em razão da proximidade das casas com o terminal. Das 320 famílias que inicialmente habitavam a vila, apenas 25 permanecem. Elas se recusam a deixar a área por discordarem dos valores propostos para indenização. O Inea foi acionado como corresponsável pelo dano ambiental, porque, mesmo ciente da situação, expediu a licença de operação do Porto.

“A condicionante de realocação da população atingida foi indevidamente considerada como atendida pelo Inea, que literalmente abandonou as famílias da vila à própria sorte, pois, dolosamente, assentiu com a operação de um terminal de carga de minério de grande porte a menos de 20 metros de onde, ainda hoje, habitam idosos, crianças, homens e mulheres”, alerta Suiama na ação.

Os moradores dizem que aceitam deixar a área, desde que o valor de indenização seja equivalente àquele pago pela Porto Sudeste a outros moradores da área, que deixaram suas casas no passado. A empresa ofereceu R$ 1 mil por metro quadrado de área nua e R$ 4 mil por metro de área construída. “É importante frisar que não é objeto desta ação coletiva o arbitramento do justo valor devido a título de indenização, para desocupação voluntária das casas da Vila do Engenho. O que se discute na ação é o risco de dano à vida e à saúde de mais de 70 pessoas, e também do meio ambiente no qual eles estão inseridos”, ressaltou Suiama.

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